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domingo, 24 de novembro de 2024
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Aposentadoria

Novo texto da reforma mantém idade mínima de 65 para homens e 62 para mulheres

Os trabalhadores rurais foram retirados da reforma e mantêm as condições atuais de aposentadoria, enquanto o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi mantido em um salário mínimo

Postado em 23 de novembro de 2017 por Kamilla Lemes
Novo texto da reforma mantém idade mínima de 65 para homens e 62 para mulheres
Os trabalhadores rurais foram retirados da reforma e mantêm as condições atuais de aposentadoria

O deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência, apresentou nesta noite novo texto para viabilizar a aprovação das mudanças, durante jantar no Palácio da Alvorada. O encontro reuniu o presidente da República, Michel Temer; o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ); os ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira; governadores e parlamentares da base aliada do governo.

Entre os principais pontos da nova proposta, estão a fixação de idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para mulheres, como estava no texto original, sendo que professores e policiais passam a cumprir exigência de 60 anos e 55 anos, respectivamente, sem distinção de gênero. Os trabalhadores rurais foram retirados da reforma e mantêm as condições atuais de aposentadoria, enquanto o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi mantido em um salário mínimo. A unicidade de tratamento entre trabalhadores públicos e privados foi mantida como no texto original.

O tempo de contribuição mínima para aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), dos trabalhadores privados, no entanto, foi diminuído para 15 anos, enquanto o do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos, permaneceu em 25 anos. Com 15 anos no RGPS, o trabalhador se aposenta com 60% da renda média de contribuição. No RPPS, a partir do mínimo de 25 anos de contribuição, o servidor começa com 70%. O tempo para se aposentar com 100% da renda média de contribuição ficou em 40 anos.

Segundo o relator, o novo texto simplifica a PEC ao enxugar o escopo da proposta para, dessa forma, viabilizar a aprovação da medida. A previsão de Maia é que a proposta seja votada no plenário da Câmara dos Deputados na primeira semana de dezembro. Para ser aprovada na Casa, a medida deve ser aprovada por, pelo menos, 308 dos 513 deputados em dois turnos de votações.

Trabalhador rural

O novo texto da PEC mantém os atuais benefícios aos trabalhadores rurais. Dessa forma, os homens continuarão se aposentando aos 60 anos de idade e as mulheres aos 55 anos, com 15 anos de contribuição. O percentual de contribuição também permanece sobre a comercialização de sua produção. “Nós resolvemos tirar tudo o que diz respeito ao trabalhador rural e deixar como é hoje”, disse Maia.

“O trabalhador rural é um trabalhador extremamente castigado pela sua própria vida. Ele mora em uma pequena propriedade, não tem uma renda fixa ao final do mês, reside ali com a sua família e não tem dia de descanso, sábado, domingo, porque todos os dias ele tem que exercitar aquelas tarefas da sua atividade. Muitas vezes, ao longo da vida, ele não tem direito a ter férias, e nós julgamos que é razoável, dentro desse espírito da reforma, de preservar e garantir aqueles que têm menos, as pessoas mais pobres”, afirmou o relator.

Outro ponto polêmico também retirado do texto foram as alterações que diziam respeito à redução do valor de um salário mínimo mensal pago a idosos sem aposentadoria e a deficientes com baixa renda, o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A proposta apresentada por Maia mantém o valor aos beneficiários que comprovarem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Tempo de Contribuição

O tempo de mínimo contribuição para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social foi diminuído de 25 para 15 anos. Já o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria de servidores públicos permaneceu em 25 anos.

“A grande crítica que a oposição fez ao projeto foi a mudança no tempo de contribuição, que atualmente é de 15 anos para 25 anos. Realmente, há uma razoabilidade na alegação de que muitas pessoas, as pessoas mais pobres, sem emprego fixo, não conseguem contribuir por mais de 15 anos, e tanto é assim que os mais pobres já se aposentam com 65 anos. Quem se aposenta com menos são aqueles que têm salário fixo, alto, e normalmente no serviço público e, portanto, conseguem ter condições de contribuir por mais tempo”, avaliou.

Transição

O texto estabelece uma transição de acordo com o regime de aposentadoria e o tempo de serviço. No regime geral, quem contribuir pelo período mínimo de 15 anos, receberá 60% da aposentadoria. No caso de servidores, quem completar 25 anos de contribuição terá 70% do benefício. A cada período de cinco anos a mais de trabalho, o percentual do valor de aposentadoria aumenta. Para assegurar o valor integral da aposentadoria, o trabalhador deverá contribuir por 40 anos.

O texto prevê critérios diferenciados para professores, que poderão se aposentam a partir dos 60 anos, policiais e categorias que apresentam condições prejudiciais à saúde aos 55 anos. Nestes casos a idade mínima é a mesma tanto para homens quanto para mulheres.

Segundo Maia, o texto propõe o nivelamento dos salários de aposentadorias entre os trabalhadores brasileiros. Atualmente, servidores públicos podem se aposentar recebendo o teto remuneratório do serviço público federal de R$ 33,7 mil, o correspondente ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Já os trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social recebem até R$ 5.531,31 mensalmente,

“Não é razoável, não é justo, não tem nada que possa colocar isso com razoabilidade. Eu que sou deputado não posso me aposentar recebendo R$ 33 mil por mês (…) e quem não é servidor público só pode ganhar R$ 5.531 reais. Não consigo enxergar na nossa sociedade, no nosso ordenamento nada mais injusto e desigual”, disse Maia.

Economia de 60%

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que os ajustes na reforma da Previdência permitirão uma economia aos cofres públicos de 60% do que era previsto na proposta original do governo. Conforme o ministro, o montante a ser economizado em dez anos seria R$ 780 bilhões.

Henrique Meirelles afirmou que o debate em torno da reforma da Previdência não pode mais ser adiado. “Caso a reforma previdenciária não seja aprovada, em dez anos, 80% do Orçamento da União serão ocupado apenas com o pagamento da Previdência. E esse percentual vai seguir subindo nos anos seguintes, até que não haverá mais recursos para segurança, educação, saúde”, destacou Meirelles. 

Informações Agência Brasil. (Foto: Reprodução)

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