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quarta-feira, 27 de novembro de 2024
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Votação

STF tem 4 votos a 3 contra imunidade a deputados estaduais

O julgamento sobre a questão continua para a tomada dos demais votos

Postado em 7 de dezembro de 2017 por Lucas de Godoi
STF tem 4 votos a 3 contra imunidade a deputados estaduais
O julgamento sobre a questão continua para a tomada dos demais votos

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu na
tarde de hoje (7) quatro votos a três contra a garantia de parlamentares
estaduais terem as mesmas prerrogativas de deputados federais e senadores, que
somente podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação da
Casa Legislativa a que pertencem. O julgamento sobre a questão continua para a
tomada dos demais votos.

De acordo com o entendimento firmado até o momento, os
parlamentares estaduais não têm as mesmas garantias dos parlamentares federais.
Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram a favor da
imunidade. Edson Fachin, Rosa Weber Luiz Fux e Dias Toffoli se manifestaram
contra o benefício. Ainda faltam votar Celso de Mello e a presidente, Cármen
Lúcia.

Histórico

O caso que motivou o julgamento foi a prisão preventiva dos
deputados do estado do Rio de Janeiro Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson
Albertassi, todos do PMDB. A decisão será aplicada em casos semelhantes
registrados nas assembleias do Mato Grosso e do Rio Grande do Norte.

Os parlamentares foram presos preventivamente no dia 16 de
novembro, por determinação da Justiça Federal, sob a suspeita de terem recebido
propina de empresas de ônibus. Os fatos são investigados na Operação Cadeia
Velha, da Polícia Federal. No dia seguinte, a Assembleia Legislativa do Rio de
Janeiro reverteu a decisão judicial e votou pela soltura dos três.

A questão jurídica está em torno da interpretação do Artigo
27, da Constituição. O quarto parágrafo diz que o deputado estadual tem direito
às regras constitucionais sobre sistema eleitoral, inviolabilidade e imunidades
previstas na Carta.

Com base nesse artigo, constituições estaduais reproduziram
a regra, prevista no Artigo 53, que garante a deputados e senadores prisão
somente em flagrante de crime inafiançável e referendada por sua casa
legislativa.

(Agência
Brasil)

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