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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
Por unanimidade

Corte Especial do TJ mantém cobrança do IPTU em Goiânia

Por unanimidade, desembargadores mantiveram liminar que suspendeu os efeitos da Lei de autoria do vereador Elias Vaz e que impedia a integralização da planta de valores dos imóveis de Goiânia

Postado em 24 de janeiro de 2018 por Aline Carleto
Corte Especial do TJ mantém cobrança do IPTU em Goiânia
Por unanimidade

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade dos votos de seus integrantes, manteve a liminar concedida pelo desembargador Nicomedes Borges, em meados de dezembro do ano passado, que havia suspendido os efeitos da Lei 10.105/2017, de autoria do vereador Elias Vaz.

Na prática, a lei aprovada pela Câmara impedia o município de Goiânia de aplicar a integralização da planta de valores dos imóveis de Goiânia para efeitos da cobrança do IPTU e ITU, o que traria graves prejuízos ao erário municipal.

Ao justificar a busca do socorro jurídico, a procuradora-geral do Município, Anna Vitória Caiado, disse que, embora reconhecesse a legitimidade e autonomia legislativa da Câmara Municipal, a lei atacada padeceria de vício material, não podendo prosperar no campo jurídico.

Na peça em que pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei aprovada pela Câmara, a Prefeitura sustentou que se trata de diploma legal que enseja renúncia de receita, na medida em que modifica elemento que afeta a definição da base de cálculo do IPTU, implicando em redução discriminada de tributos e consequente redução da receita orçamentária prevista, sem a devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

No julgamento de hoje (24), Anna Vitória fez a sustentação oral e ratificou as alegações expressas na petição inicial protocolada junto à Corte. Com a decisão favorável, a Prefeitura mantém o calendário de cobrança do Imposto Territorial e Predial Urbano dos imóveis da Capital nas condições autorizadas pela Lei 9.704/2015 e continua o processo de integralização da planta de valores dos imóveis.

O prazo para pagamento do IPTU em parcela única, com desconto de 10% à vista, vence no próximo dia 20 de fevereiro, mesma data em que deverá ser paga a primeira parcela do imposto, se a opção for pelo parcelamento em até 11 vezes, lembrando que o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 24,52.

Com informações da Prefeitura de Goiânia

Foto: reprodução 

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