Tribunal publica acórdão do julgamento de Lula
Defesa do ex-presidente terá agora dois dias de prazo para entrar com o último recurso na segunda instância contra a decisão
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, publicou ontem o acórdão da decisão que confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão.
Com a publicação do documento, que representa a sentença do colegiado, a defesa de Lula terá dois dias, conforme o Código de Processo Penal (CPP), para entrar com o último recurso na segunda instância, os chamados embargos de declaração, após ser intimada. A intimação eletrônica pode levar até dez dias, fato que pode elevar o prazo para interposição do recurso para até 12 dias.
Caso o recurso seja rejeitado, a pena do ex-presidente será executada, conforme ficou consignado no julgamento. No entanto, os advogados do ex-presidente já recorreram Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender preventivamente a medida.
Execução da pena
A possibilidade de prisão para execução provisória da condenação do ex-presidente ocorre em função do entendimento do STF, que valida prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores.
Em 2016, o Supremo julgou a questão duas vezes e manteve o entendimento sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância. No entanto, há uma divergência dentro do tribunal.
Após a decisão, alguns ministros da Segunda Turma do STF passaram a entender que a prisão a ocorreria apenas no fim dos recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, na semana passada, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que a questão não será colocada em votação no plenário novamente.
Nova composição
Há dois anos, por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado.
No entanto, a composição da Corte foi alterada com a morte do ministro Teori Zavascki e houve mudança na posição de Gilmar Mendes. Não há data para a retomada da discussão pela Corte.
O cenário atual na Corte é de impasse sobre a questão. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello são contra a execução imediata ou entendem que a prisão poderia ocorrer após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, são a favor do cumprimento após a segunda instância.
O resultado vai depender do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que não participou do julgamento porque tomou posse no Supremo em março do ano passado, na cadeira deixada vaga por Zavascki. (Agência Brasil)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou ontem a favor da execução de penas de condenados após o fim de recursos na segunda instância da Justiça. A manifestação de Moraes é considerada importante dentro da Corte diante de um impasse sobre a questão.
Durante julgamento na Primeira Turma, o entendimento de Moraes, somado aos votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, levou à execução da pena do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC), condenado pela segunda instância da Justiça Federal a cinco anos e três meses por dispensa irregular de licitação, quando ocupou o cargo de prefeito de Pinhalzinho (SC). A defesa do parlamentar recorreu ao STF alegando prescrição da pretensão punitiva, mas o recurso foi rejeitado, e o mandado de prisão deverá ser expedido nos próximos dias.
Em seu voto, Moraes afirmou que a execução provisória da pena é compatível com a Constituição. O ministro disse que resolveu manifestar sobre o caso após o anúncio da presidente do STF, Cármen Lúcia. Na semana passada, a ministra disse que o assunto não será julgado novamente. Com a condenação do ex-presidente Lula pela segunda instância da Justiça Federal, houve manifestações a favor da revisão do entendimento.
“O cumprimento provisório de uma decisão já guarda juízo de consistência porque são os dois órgãos, as duas instâncias, primeira e segunda, que realizam uma análise de mérito. Em virtude disso, eu entendo que há constitucionalidade da execução provisória da pena privativa de liberdade”, disse o ministro.
Prisão
Em um novo julgamento no plenário do STF sobre a prisão após decisão em segunda instância, o resultado vai depender do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que não participou das outras sessões porque tomou posse no Supremo em março do ano passado, na cadeira deixada vaga por Teori Zavascki, morto em um acidente de avião.
Em 2016, o Supremo manteve o entendimento sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância, por duas vezes. No entanto, há uma divergência entre os membros do tribunal. (Agência Brasil)