Câmara aprova MP que facilita renegociação de dívida dos estados com a União
Texto acaba com a exigência de apresentação, por estados e municípios, de certidão de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). MP precisa ser votada no Senado até hoje (28)
A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (27), a
Medida Provisória (MP) 801/2017, que elimina alguns dos requisitos exigidos de
estados e municípios interessados em renegociar ou refinanciar suas dívidas com
a União. Para não perder a validade, a MP precisa ser votada no Senado até
hoje (28).
Editada em setembro do ano passado, a MP 801 facilita a
adesão de alguns Entes federativos que, apesar de interessados em aderir ao
programa de renegociação de dívidas, não poderiam se habilitar por causa de
pendências na documentação necessária.
“O intuito de tais afastamentos foi o de possibilitar àquelas
unidades federativas que não estejam cumprindo todos os limites legais, por
algum efeito das dificuldades financeiras enfrentadas, a realização das
operações permitidas no âmbito das referidas leis”, justifica a mensagem
enviada com Congresso Nacional. A medida está embasada nas leis complementares
148/14, 156/16 e 159/17.
O texto acaba, por exemplo, com a exigência de apresentação,
por estados e municípios, de certidão de regularidade com o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS). Também foram dispensadas certidões para comprovar a
inexistência de débitos tributários com a Secretaria da Receita Federal ou de
cobranças lançadas na Dívida Ativa da União, quando as dívidas já estão
judicializadas.
Com base na Lei Complementar 148/2014, a medida autoriza a
União a adotar novas condições nos contratos de refinanciamento de dívidas dos
estados e municípios. Essa lei, entre outros pontos, flexibilizou os critérios
de indexação das dívidas de estados e municípios com a União.
Já a Lei Complementar 156/16 prevê o alongamento das dívidas
em 20 anos por meio do plano de auxílio para estados endividados com o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Na Lei Complementar 159/17 foi criado o Regime de Recuperação
Fiscal dos Estados e do Distrito Federal (RRF), destinado a estados com maior
urgência para retomada do equilíbrio fiscal, como Rio de Janeiro e Rio Grande
do Sul. Essa lei estabelece a concessão de moratória de três anos e plano de
corte de gastos.
Fonte: Agência Brasil. (Foto: Reprodução/Carlos Terrana)