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domingo, 24 de novembro de 2024
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Validação

Marconi legaliza concessão de benefícios fiscais na terça-feira

Por meio de decreto, governador detalhará todos os benefícios fiscais concedidos sem aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) até agosto do ano passado

Postado em 19 de março de 2018 por Victor Pimenta
Marconi legaliza concessão de benefícios fiscais na terça-feira
Por meio de decreto

O governador Marconi Perillo assinará amanhã (20) decreto que
trata sobre benefícios e isenção de tributos fiscais do Estado. Após assinado,
o documento irá validar atos normativos relativos às isenções, incentivos,
benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.

A solenidade ocorrerá nesta terça-feira, às 14h30, no 10º
andar do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, com a presença de integrantes do
Fórum Empresarial e do secretário da Fazenda, João Furtado Neto.

O decreto, que foi preparado pela Superintendência Executiva
da Receita Estadual da Sefaz, será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
O documento já foi apresentado anteriormente ao Fórum, em reunião exclusiva.

João Furtado Neto explica que o decreto se deu após trabalho
minucioso da equipe da Sefaz. O texto é possui mais de 60 páginas e detalha
todos os benefícios fiscais concedidos sem aval do Confaz até agosto do ano
passado. Ele também identifica os benefícios estaduais concedidos no pagamento
do ICMS com a isenção, a redução da base de cálculo, a manutenção de crédito, a
devolução do imposto, o crédito outorgado ou o crédito presumido, a dedução de
imposto apurado, a dilação do prazo para pagamento do imposto, inclusive o
devido por substituição tributária e a antecipação do prazo para apropriação do
crédito do ICMS.

O decreto irá ainda relacionar créditos concedidos para
investimento, remissão, anistia e moratória, parcelamento em prazo superior ao
estabelecido pela legislação e em outros acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Polícia Fazendária (Confaz).

Em seus diversos anexos o decreto trará todos os benefícios
concedidos por leis estaduais aos empresários sem o aval do Confaz. A
publicação cumpre etapa para convalidar, isto é, legalizar benefícios que foram
questionados na Justiça por outros Estados.

 Foto: Divulgação

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