Julgamento do recurso de Lula é marcado para o dia 26 de março
Tribunal não divulgou se haverá esquema especial de segurança, mas confirmou que a sessão não será transmitida ao vivo. Em tese, trata-se do último recurso disponível a Lula na segunda instância
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) marcou para a
próxima segunda-feira (26) o julgamento do embargo de declaração da defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sua condenação a 12 anos e 1 mês
de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá
(SP).
A data foi divulgada no andamento processual na internet. O
tribunal não divulgou se haverá esquema especial de segurança, mas confirmou
que a sessão não será transmitida ao vivo. O julgamento deverá ser rápido, pois
não está prevista sustentação oral de defesa ou acusação, segundo a assessoria
do TRF4.
O embargo de declaração é um tipo de recurso que não tem
previsão de modificar uma decisão, mas somente esclarecer obscuridades ou
ambiguidades do texto do acórdão, que é a sentença proferida por um órgão
colegiado, como é o caso do TRF4.
Em tese, trata-se do último recurso disponível a Lula na
segunda instância da Justiça Federal. Confirmada a condenação, o ex-presidente
pode ter sua prisão determinada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de
Curitiba.
Em janeiro, o três desembargadores que compõem a 8ª Turma do
TRF4 – João Gebran Neto, Leandro Paulsen, Victor Laus – confirmaram a
condenação que havia sido imposta por Moro contra Lula e ainda aumentaram a
pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão em regime inicialmente
fechado.
Execução provisória
É possível que a defesa de Lula tente novos embargos no TRF4,
adiando o encerramento do caso na segunda instância, mas a tendência é que os
desembargadores julguem esse tipo de recurso sucessivo como sendo meramente
protelatório, negando-o rapidamente.
Segundo a assessoria do TRF4, em caso de confirmada mais uma
vez a condenação, basta a ata da sessão, geralmente publicada no mesmo dia do
julgamento, para que Moro possa decretar a prisão de Lula. O mais comum, porém,
é que o juiz de primeira instância aguarde a publicação do acórdão do julgamento
do embargo, cujo prazo para publicação é de 10 dias.
Lula tem ainda um habeas corpus preventivo contra sua prisão
em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator ministro Edson
Fachin enviou o pedido de liberdade para julgamento em plenário, mas a
presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, a quem cabe definir a pauta de
julgamentos, tem dado indicações de que não colocará, por inciativa própria, o
habeas corpus em análise.
Fonte: Agência Brasil. (Foto: Reprodução/Internet)