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terça-feira, 26 de novembro de 2024
Inelegibilidade

Supremo decide nesta terça futuro de ex-senador Demóstenes Torres

A segunda turma do Supremo Tribunal Federal julga mérito de liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli que derrubou inelegibilidade
do ex-senador

Postado em 17 de abril de 2018 por Sheyla Sousa
Supremo decide nesta terça futuro de ex-senador Demóstenes Torres
A segunda turma do Supremo Tribunal Federal julga mérito de liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli que derrubou inelegibilidade

Lucas de Godoi*

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje a validade da decisão liminar do ministro Dias Toffoli, que suspendeu a inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres. Se a liminar for mantida, Demóstenes fica livre para concorrer a cargo eletivo nas eleições deste ano. No último fim de semana, em Itumbiara, ele confirmou ser pré-candidato pelo PTB a uma das vagas do Senado destinadas a Goiás. 

O advogado de defesa de Demóstenes Torres, Pedro Paulo de Medeiros, disse que não foi notificado sobre a pauta de votação, mas a expectativa é que a elegibilidade de seu cliente seja confirmada pela Segunda Turma do STF. “A defesa não foi intimada sobre o julgamento. Provas ilícitas não podem ser usadas para aplicar pena em qualquer pessoa. O que se espera é que seja confirmada a elegibilidade do Demóstenes Torres”, falou com exclusividade ao O Hoje. 

Demóstenes Torres falou à reportagem que sua “expectativa é excelente” em relação ao julgamento da Segunda Turma. Para ele, a decisão de Dias Toffoli será confirmada. Demóstenes também respondeu para um de seus seguidores numa rede social que “irei voltar de onde me tiraram na covardia”, em resposta a pré-candidatura ao Senado. 

O ex-senador foi cassado pelo Senado Federal em outubro de 2012. Ele perdeu a cadeira que ocupava desde 2003 por quebra de decoro parlamentar. Na época, o pivô das denúncias foi as acusações envolvendo suposta organização criminosa comandada pelo empresário Carlos Cachoeira, conforme apontavam as investigações da Polícia Federal na Operação Monte Carlo.

Já em abril do ano passado, a Segunda Turma do STF, da qual Toffoli faz parte, concedeu um habeas corpus a Demóstenes e anulou as escutas telefônicas que foram utilizadas para embasar o processo de cassação do parlamentar no Senado. Na ocasião, foi determinada também a reintegração do ex-senador ao Ministério Público de Goiás, no qual ingressou em 1987. 

Depois de conseguir o habeas corpus, o ex-senador pediu então que seu mandato fosse restituído e que sua inelegibilidade fosse afastada. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, não considerou plausível a volta dele ao cargo, mas diante da proximidade das eleições, deferiu o pedido liminar até que o mérito da questão seja julgado pela Segunda Turma, em função do prazo de desincompatibilização. 

Para embasar a urgência, Toffoli lembrou que, de acordo com as normas vigentes, para concorrer a cargo eletivo Demóstenes precisaria se afastar de suas funções como procurador seis meses antes da eleição, ou seja, até o dia 7 de abril. Antes do prazo final, Demóstenes se licenciou do cargo de procurador de justiça do estado de Goiás. 

PGR pediu suspensão da liminar 

Quatro dias depois da decisão de Dias Toffoli que derrubou a inelegibilidade de Demóstenes Torres, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da liminar que suspendeu a inelegibilidade, com argumento de que a pretensão do ex-senador não poderia ser apresentada em forma de reclamação, uma vez que não há descumprimento por parte do Senado de nenhuma decisão do STF. A via correta seria um mandado de segurança, cuja apreciação caberia ao plenário da Corte e não à turma.

Outro aspecto questionado por Raquel Dodge no recurso foi o fato de o ministro Dias Tofolli ter sido o escolhido para apreciar o pedido. “A pretensão do reclamante é apenas fruto de sua vontade sem qualquer amparo legal. O fundamento legal para não admitir esta prevenção é o mesmo que definiu o não cabimento da reclamação: a decisão judicial posterior ao ato reclamado não gera prevenção”, disse a procuradora no requerimento à época. 

Raquel salienta ainda que a decisão do Senado Federal pela cassação do então parlamentar tem caráter político e que a suspensão dessa medida pela via judicial afronta a separação dos poderes. “Há elementos probatórios autônomos na decisão do Senado para formação de seu juízo político que cassou o mandato do reclamante, fundado em muitas evidências distintas das coligidas na seara penal, como as declarações feitas no Poder Legislativo por ele e no reconhecimento de percepção de vantagens ilícitas, mas, sobretudo, no juízo de desvalor sobre sua conduta ética”, diz a PGR, frisando a necessidade de se restabelecer a condição de inelegibilidade do político.  

Segunda Turma é composta por cinco ministros 

A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) é composta pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e pelo presidente da Turma, Edson Fachin. Com exceção de Fachin – que não integrava a Segunda Turma à época – os juízes foram unânimes ao decidir pela invalidação das interceptações telefônicas do ex-senador. Na ocasião era o ministro Teori Zavascki, morto em janeiro de 2017, que ocupava a vaga preenchida por Fachin. Ele acompanhou seus pares na votação. Anteriormente, em outra pauta, quatro dos cinco ministros do colegiado votaram a favor de Demóstenes Torres.

Na época, o decano do STF, ministro Celso de Mello, ao encaminhar pela anulação das provas, disse que o caso revelava um “quadro censurável de gravíssimas anomalias de índole jurídica”. Segundo o ministro, o caso é de patente desrespeito à ordem constitucional e a decisão deve servir de referência aos agentes estatais. “Diante do possível cometimento, por um senador da República, de uma suposta prática delituosa, caberia à autoridade judiciária de primeira instância, sob cuja supervisão tramitava o procedimento de investigação, imediatamente, reconhecer sua falta de competência e determinar o encaminhamento dos autos ao STF”, destacou.

Quem também votou no mesmo sentido foi o então presidente da Segunda Turma, o ministro Gilmar Mendes. Ele ressaltou que se tratava de “um bom caso de abuso de autoridade”, no qual, conscientemente e por tempo indeterminado, se deixou que a investigação prosseguisse em relação a pessoas dotadas, à época, de prerrogativa de foro, sem a necessária autorização. “O caso transcende seu próprio objeto”, afirmou. “É fundamental que estejamos estabelecendo um precedente crítico em relação a abusos que se perpetram na seara da proteção dos direitos e garantias individuais, sendo o mais caro deles o direito à liberdade”.

O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou na ocasião que havia mais de mil páginas referentes às interceptações realizadas sem autorização do STF. “É uma situação intolerável, sob pena de desmoronarem as instituições”, avaliou. A invalidação das provas, a seu ver, sinaliza que o Supremo “não tolerará qualquer tipo de usurpação de sua competência”, frisou.

O ministro Dias Toffoli defendeu a nulidade das provas. “Embora Demóstenes Torres não tenha sido o alvo direto das investigações, o surgimento de indícios de seu envolvimento tornava impositiva a remessa do caso para o STF”, afirmou o ministro. Para Toffoli, o prosseguimento das interceptações configurou “um modus operandi controlado, cujo intuito seria o de obter, por via oblíqua, mais indícios de envolvimento do então senador, sem autorização do STF”, afirmou em seu voto.  

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