Auditoria constata acúmulo irregular de cargos
A situação foi verificada em relação a seis integrantes do Corpo de Bombeiros Militar
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) concedeu prazo de 120 dias para que o Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar instaure e conclua processos administrativos disciplinares visando suprimir irregularidades de cumulação indevida de cargos. A determinação consta em acórdão relatado pelo conselheiro Saulo Mesquita, acompanhado por unanimidade na sessão plenária de ontem (25).
De dez bombeiros auditados pelo Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal do TCE-GO, foram constatados ilícitos em relação a seis, considerando as exceções previstas na Constituição Federal. Destaque para o caso de um capitão que acumula o ofício com dois cargos de médico nas secretarias estadual e municipal de saúde.
O relatório aponta ainda um sargento que também é registrado como enfermeiro e auxiliar de enfermagem no Governo do Distrito Federal. Além destes, dois bombeiros acumulam o cargo com o de músico no município de Anápolis, enquanto outros dois também são enfermeiros no setor público, um no município de Porangatu e outro em Minaçu.
A decisão esclarece que a auditoria analisou apenas situações em que foram encontradas acumulações com outros cargos públicos, não adentrando em questões inerentes ao exercício de atividade laboral privada por agentes militares, “uma vez que ela se traveste de nuances que não possibilitam, neste momento, a atuação do controle externo”.
O relator também determinou ao Comando Geral que estabeleça rotinas periódicas para evitar situações de acúmulo indevido. Mesquita esclareceu que o TCE-GO ainda vai averiguar a situação de acumulação de cargos demonstrada pelo relatório de auditoria em outros órgãos, como a Agehab, o Ipasgo, o Detran-GO, as polícias Civil e Militar e a Secretaria de Segurança Pública.
(TCE-GO)