Justiça do Rio de Janeiro ordena prisão de Carlinhos Cachoeira
A titular da 29ª Vara Criminal do Rio, juíza Simone Rolim, enviou o mandado de prisão, por carta precatória, para ser cumprido em Goiás, onde Carlinhos cumpre prisão domiciliar por outro processo
O Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro determinou ontem (8) a prisão de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o
Carlinhos Cachoeira, condenado por fraudes na Loteria do Estado do Rio de
Janeiro (Loterj).
A titular da 29ª Vara Criminal do
Rio, juíza Simone Rolim, enviou o mandado de prisão, por carta precatória, para
ser cumprido em Goiás, onde Carlinhos cumpre prisão domiciliar por outro
processo. Após o cumprimento do mandado de prisão, o juízo do Rio de Janeiro
será avisado pela justiça de Goiás e só então o processo será encaminhado à
Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio, que tem competência para decidir onde
deverá ser cumprida a prisão, no Rio ou em Goiás.
A defesa de Cachoeira já tinha
pedido que ele cumprisse pena em Goiânia, onde reside sua família, e que a pena
privativa de liberdade fosse substituída pela de prisão domiciliar. Na decisão
de ontem, a juíza informou que a competência para os requerimentos é do juízo
da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro.
Decisão do STJ
No último dia 4 de maio, o
ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro decidiu pela
execução imediata da pena de seis anos e oito meses imposta a Carlinhos
Cachoeira, determinando o imediato recolhimento do réu à prisão.
A decisão atende solicitação
feita pelo Ministério Público Federal (MPF), tendo em vista o trânsito em
julgado da condenação em segunda instância. Carlinhos Cachoeira foi condenado,
no caso da Loterj, em 2013, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a 6 anos
e 8 meses de reclusão por corrupção.
Nefi Cordeiro destacou que o STJ
tem aplicado o precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de
permitir a execução provisória da pena após o exaurimento da jurisdição de
segunda instância, já que, no entendimento da Suprema Corte, a execução
provisória não viola o princípio constitucional de inocência.
Na mesma decisão, Nefi Cordeiro
indeferiu o pedido de execução definitiva da pena referente a Waldomiro Diniz
da Silva, ex-presidente da Loterj, já que, neste caso, encontra-se pendente o
julgamento do agravo em recurso extraordinário interposto pela defesa, ou seja,
ainda não houve trânsito em julgado da sentença para justificar a execução
definitiva da pena.
Com informações da Agência Brasil.