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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
Dia das Mães

Preços de flores variam até 125% em estabelecimentos de Goiânia

Variações entre menor e maior preço chegam a 125% e 59,87% nas flores e perfumes importados, foram encontrados na pesquisa de preços do Procon Goiás

Postado em 10 de maio de 2018 por Márcio Souza
Preços de flores variam até 125% em estabelecimentos de Goiânia
Variações entre menor e maior preço chegam a 125% e 59

Variações entre menor e maior preço chegam a 125% e 59,87%
nas flores e perfumes importados, foram encontrados na pesquisa de preços do
Procon Goiás. Foram pesquisados 44 itens como perfumes importados, flores,
cestas de café da manhã e eletros, em 25 estabelecimentos de Goiânia.

O Dia das Mães deste ano, comemorado no domingo (13),
será o melhor dos últimos 5 anos – desde 2013, quando as vendas subiram 6,1%.
Isso, se a previsão da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo (CNC) se confirmar – de crescimento de 4,3% nas vendas, na comparação
com o mesmo período de 2017.

Tão importante quanto acertar no presente, é sair às compras
sabendo que produto pretende comprar e, principalmente, quanto poderá gastar
para não extrapolar o orçamento doméstico. Com intuito de alertar o consumidor
sobre os seus direitos e deveres, o Procon Goiás divulga pesquisa de preços de
produtos “sugestivos” para presentes, de forma a atender diferentes tipos de
gostos e bolsos.

Alguns produtos como os eletros, mesmo se tratando de mesma
marca, podem ter seus modelos diferenciados. Da mesma forma, no caso das cestas
de café da manhã, ainda que do mesmo tamanho, podem ter quantidade e qualidade
dos produtos distintas. Portanto, recomenda-se avaliar o melhor custo-benefício.

Consumidor deve ficar atento às promoções e parcelamentos
sem juros

Nos casos de produtos anunciados com preço promocional, o
consumidor pode sempre utilizar o celular para identificar se o preço foi
reduzido de fato. Nunca confie de imediato nos descontos. Muitas vezes, o
barato pode sair caro. Outra dica é evitar parcelamento a longo prazo, pois
imprevistos podem ocorrer e aquela parcela que no momento da compra cabia no
orçamento, pode posteriormente pesar no bolso do consumidor.

Portanto, mesmo que a compra seja necessária, avalie
previamente o valor final que será pago e compare ao valor à vista. Veja ainda
quais os encargos serão cobrados no caso de atraso no pagamento de alguma
parcela. Desconfie sempre de parcelamento a longo prazo sem a incidência “de
juros”. Nestes casos, o celular também pode ser uma boa ferramenta para
verificar se o produto está sendo parcelado sem juros.

Equilíbrio do orçamento doméstico deve ser prioridade

Em tempo de desemprego, perda do poder de compra, etc, a
principal recomendação do Procon Goiás é redobrar a atenção no controle do
orçamento doméstico. Mais importante que comprar o presente é manter as contas
no azul, pois nenhuma mãe gostaria de receber um presente mas ver as contas do
filho no vermelho. Por isso, o presente ideal deve ser aquele adequado ao gosto
da mãe, mas principalmente ao bolso de quem vai presentear. Por isso, defina
previamente quanto poderá gastar, fazendo uma criteriosa análise das finanças.
Só a partir daí, saia em busca do presente e é claro, pesquisando os preços.

Conheça um pouco dos seus direitos e deveres na hora da
compra

Compra de roupa: Não serviu ou não gostou da cor, pode ser
trocado? O lojista não é obrigado a efetuar a troca por motivo de gosto
(tamanho, cor, etc). No caso em que for concedida a opção de troca, peça que
seja feito por escrito inclusive com a data limite. Sendo assim, o lojista deve
cumprir com o que foi acordado com o consumidor.

Percebi que o eletrodoméstico não funciona corretamente. A
loja é obrigada a fazer a troca? Após a compra do produto, o lojista também não
é obrigado a efetuar a troca. Caso o consumidor perceba que o objeto não está
funcionando, ainda dentro do prazo de garantia, o produto deve ser encaminhado
à assistência técnica que terá o prazo de até 30 dias para solucionar o
problema. Se esse prazo não for cumprido, o consumidor poderá escolher entre a
devolução do valor pago ou a troca do produto. Por isso, é muito importante
pedir para que seja feito o teste do produto ainda dentro da loja. Caso não
seja possível, tente pactuar um prazo para a verificação do estado de
funcionamento para eventual troca. Lembre-se: a troca é uma liberalidade do
fornecedor.

Pagamento em cheque ou cartão de crédito: a loja é obrigada
a aceitar essas formas de pagamento? A única forma de pagamento que não pode
ser recusada é em espécie (dinheiro). No entanto, ao conceder outras formas de
pagamento como cheque ou cartão, não pode haver restrições como, por exemplo,
tempo mínimo de abertura de conta corrente para aceitação do cheque ou valor
mínimo para aceitação do cartão. No entanto, o estabelecimento pode exigir um
cadastro e consultas, para aceitar o cheque. Vale lembrar que, no caso de
pagamento com cartão de crédito, o estabelecimento poderá cobrar preços
diferenciados, desde que tal informação seja fornecida previamente ao
consumidor de forma clara, precisa e ostensiva, e não induza o consumidor a
erro.

Comprei o produto pela internet. Posso me arrepender? Sim.
Em todas as compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet,
telefone, residência, catálogo postal, etc) o consumidor tem o direito de se
arrepender em até sete dias. Esse prazo é contado a partir da assinatura do
contrato ou da entrega do produto. No entanto, ao exigir esse direito,
documente toda a devolução e qualquer valor que, porventura, já tenha sido pago
deverá ser restituído.

Só percebi a inclusão de um seguro na compra de um produto
ao chegar em casa. Como devo proceder? Caso o serviço seja embutido no valor do
produto sem o consentimento e autorização prévia do consumidor, configura
prática abusiva de venda casada que também configura crime nas relações de
consumo. Neste caso, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e
solicitar o cancelamento do serviço com a devolução de possíveis valores já
pagos. Caso a reclamação não seja atendida, ele deve procurar os órgãos de
defesa do consumidor.

 

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