MP Eleitoral representa contra pré-candidatos goianos
Motivo das representações, que inclui três pré-candidatos ao governo de Goiás e um ao Senado, é a prática de propaganda eleitoral antecipada
Lucas de Godoi*
O Ministério Público Eleitoral de Goiás protocolou nesta quarta-feira (9) ações por prática de propaganda eleitoral antecipada contra o senador e pré-candidato à reeleição Wilder Morais (DEM); o senador e pré-candidato ao governo de Goiás Ronaldo Caiado (DEM); o governador José Eliton (PSDB), pré-candidato à reeleição; e o deputado federal Daniel Vilela (MDB), também pré-candidato ao governo de Goiás.
No documento, o MP pede a condenação dos senadores Ronaldo Caiado e Wilder Morais em razão do pedido explícito de votos feito por Caiado em favor do senador Wilder durante a 3ª Cavalgada GP Muares, ocorrida em Morrinhos (GO) entre os dias 6 e 8 de abril. Segundo o MP, o pedido feito por Caiado foi gravado, o que comprova o ilícito eleitoral. Procurada, a assessoria de imprensa do senador Ronaldo Caiado informou não ter sido notificada ainda. ´
José Eliton foi citado por veicular um vídeo no Facebook em setembro de 2017. De acordo com o procurador regional Eleitoral, o referido vídeo, postado no perfil de José Eliton, inequivocamente não foi produzido sem custos para apresentar propostas, ideias ou posicionamentos pessoais do pré-candidato; trata-se de vídeo evidentemente profissional típico de campanha.
Com relação ao deputado federal e pré-candidato ao governo de Goiás Daniel Vilela (MDB), a representação menciona um veículo em nome da empresa Alcântara e Melo Central de Logis Ltda – ME, que tem circulando pelas ruas de Itaberaí (GO) com um adesivo afixado no vidro traseiro, em que o nome de Daniel Vilela está em destaque.
Segundo a assessoria do deputado Daniel Vilela, “o pré-candidato não teve conhecimento da confecção do adesivo e nem da sua exibição em veículo de empresa ou particular”. Ainda de acordo com a nota, “tudo indica que trata-se de uma manifestação espontânea de apoio de um eleitor, sem qualquer participação do deputado ou de sua assessoria na elaboração e/ou confecção do referido adesivo que, vale destacar, não faz menção a um cargo em disputa e nem pede voto”, continua. “Nesse passo, à luz do Artigo 36-A da Lei 9.504/97, a conduta mencionada não se configura em propaganda eleitoral antecipada”, arremata.
A reportagem conseguiu contato com a assessoria do governador José Eliton, nem retorno da equipe do senador Wilder Morais, para falar sobre a defesa nas representações.
Nas representações, o MP Eleitoral pede liminar que determine a retirada do vídeo de José Eliton do Facebook, bem como a retirada do adesivo com o nome de Daniel Vilela do veículo automotor. Todos estão sujeitos à condenação ao pagamento de multa que varia entre R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. Os valores estão previstos no art. 36 da lei nº 9.504/97.
De acordo com a legislação vigente, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição.
* Especial para O Hoje