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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Sem privilégio

Com foro restrito, STF baixa 65 processos para 1ª instância

Com isso, começa a ser drasticamente reduzido o número de inquéritos e ações penais contra pessoas com foro especial que tramitam no Supremo

Postado em 14 de maio de 2018 por Sheyla Sousa
Com foro restrito
Com isso

Menos de dez dias depois que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restringir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores, no último dia 3, ao menos 65 processos foram baixados para instâncias inferiores, dos quais no mínimo cinco estão relacionados à Lava Jato e seus desdobramentos.

Com isso, começa a ser drasticamente reduzido o número de inquéritos e ações penais contra pessoas com foro especial que tramitam no Supremo. Antes da restrição, o total chegava a 540 processos, sendo cerca de 100 relacionados à Lava Jato.

Segundo o novo entendimento do STF, só devem permanecer na Corte processos contra parlamentares que apurem fatos ocorridos durante e em razão do mandato.

O primeiro ministro a remeter processos para a primeira instância após o julgamento foi Dias Toffoli, que assinou despachos declinando ações e inquéritos ainda no mesmo dia da decisão em plenário.

O ministro Luís Roberto Barroso, que já havia enviado três processos ainda antes do julgamento, confirmou a remessa desses e de ao menos outros sete. Ações penais e inquéritos foram remetidos para a primeira instância também pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia, presidente do STF.

No caso de Marco Aurélio, por exemplo, foi feito um verdadeiro pente-fino no gabinete, sendo remetidos para a primeira instância 45% de todos os processos contra parlamentares que estavam sob sua relatoria.

Entre os inquéritos declinados estão investigações como a que apura a participação do senador Aécio Neves (PSDB) em desvios de cerca de R$ 5 milhões nas obras da Cidade Administrativa de Minas Gerais, entre 2007 e 2009, quando foi governador.

O caso foi enviado pelo ministro Alexandre de Moraes para a Justiça mineira. A defesa disse que a declinação do processo já era esperada e negou qualquer envolvimento do parlamentar em irregularidades.

Critérios

A grande maioria dos processos remetidos a outras instâncias se enquadra na tese de que o parlamentar não ocupava o cargo na época em que os supostos delitos teriam ocorrido.

É o caso do inquérito enviado por Fachin ao juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato no primeiro grau, no qual o senador Fernando Bezerra (MDB-PE) foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por corrupção, ainda em 2016.

Ele foi acusado de ter recebido ao menos R$ 41,5 milhões em propina de empreiteiras que atuaram nas obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2011, quando o senador era secretário estadual. A defesa nega as acusações e diz ter“certeza” de que a denúncia será rejeitada em qualquer grau de jurisdição.

Alguns processos, porém, dizem respeito a crimes que teriam ocorrido quando o parlamentar já havia assumido o cargo, mas que não tem relação com o exercício do mandato.

É o caso do inquérito em que o deputado Tiririca (PR-SP) é investigado por assédio sexual, e que foi remetido à Justiça de São Paulo pelo ministro Celso de Mello. Não há detalhes sobre a investigação, que corre em sigilo.

Confira abaixo os demais parlamentares que tiveram processos remetidos a outras instâncias.

Ações penais

Senador Ivo Cassol (PP-RO) – Justiça Eleitoral de Rondônia; deputado Hidekazu Takayama (PSC-PR) – Justiça estadual do Paraná; deputado Alberto Fraga (DEM-DF) – Justiça do Distrito Federal; senador Dário Berger (PMDB-SC) – Justiça estadual de Santa Catarina; deputado Marcos Reátegui (PSD-AP) [duas ações penais] – Justiça Federal do Amapá e Justiça estadual do Amapá; deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) – Tribunal Regional Federal da 1ª Região; deputado Cícero Almeida (PHS-AL) – Justiça estadual de Alagoas; senador Cidinho Santos (PR-MT/licenciado) – Justiça estadual do Mato Grosso; deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) – Não divulgado; deputado Helder Ignácio Salomão (PT-ES) – Justiça estadual do Espírito Santo; deputado Roberto Góes (PDT-AP) – Justiça Estadual do Amapá [5 ações penais].

Inquéritos

Deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL) – Justiça Federal de Alagoas; senador Jader Barbalho (MDB-PA) – Justiça Federal do Pará; deputado Wladimir Costa – não divulgado; deputado Roberto Marinho – Justiça Federal do Rio Grande do Norte; deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC) – não divulgado; deputado Alceu Moreira (MDB-RS) – Justiça estadual do Rio Grande do Sul. 

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