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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Legislativo

CCJ trava tramitação de PECs na Câmara em todas as fases

Picciani refutou argumento de que a intervenção na segurança pública, no Rio, não configuraria intervenção federal.

Sheyla Sousapor Sheyla Sousa em 21 de maio de 2018
CCJ trava tramitação de PECs na Câmara em todas as fases
Picciani refutou argumento de que a intervenção na segurança pública

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O deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) apresentou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), parecer contrário à tramitação de propostas de emenda à Constituição (PECs), em todas as fases do processo legislativo, durante período de intervenção federal.

A votação do parecer foi adiada por causa de um pedido de vista dos deputados Fábio Trad (PSD-MS), Fausto Pinato (PP-SP), José Carlos Aleluia (DEM-BA), Paulo Teixeira (PT-SP) e Subtenente Gonzaga (PDT-MG).

Picciani acolheu recurso apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) contra a decisão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, de autorizar a análise de PECs na CCJ e nas comissões especiais durante a vigência da intervenção federal no Rio de Janeiro. Em resposta a questão de ordem, Maia avaliou que apenas no Plenário ficaria proibida a análise de mudanças na Constituição.

A possibilidade de se votar mudanças constitucionais nesse período tem provocado polêmica por causa do artigo 60 do texto constitucional, que diz que a “Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.”

Segundo o entendimento de Picciani, “o processo afetado pela intervenção é uno desde as comissões, não podendo circunscrever-se apenas à discussão e votação em Plenário”. Para o deputado, “a intervenção federal é um ato anômalo, excepcional, que flexibiliza o princípio federativo em vista de uma ocorrência grave. Não há condição, naquele momento, de levar a cabo o mais especial e rigoroso dos processos de renovação do ordenamento jurídico, qual seja o da modificação da sua Carta Magna.” Ou seja, nem mesmo a CCJ e as comissões especiais poderiam debater propostas que buscam mudar o texto constitucional. 

O parecer precisa ser votado na CCJ e no Plenário da Câmara e, se aprovado, pode paralisar a análise de propostas como a que deixa clara a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância (PEC 410/18) e a que restringe o foro privilegiado de autoridades em casos de crimes comuns (PEC 333/17).

Segunda a autora do recurso, deputada Maria do Rosário, a decisão do relator colabora para a “preservação da ordem constitucional numa época que a democracia vive a necessidade de uma proteção diferenciada.”

Como houve o pedido de vista, a discussão do tema foi adiada para a semana que vem e nenhum deputado se manifestou contrariamente ao parecer. Mas em outras reuniões parlamentares já tinham defendido a análise de PECs nas comissões.

Segunda instância

É o caso do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), relator da PEC da prisão após condenação em segunda instância. Segundo ele, “quando se está debatendo numa comissão, não se está emendando, está se discutindo uma ideia, por isso a tramitação de uma proposta de emenda à Constituição só não pode ser votada em Plenário, porque só lá poderá ser emendada. E vou mais longe: no Plenário da segunda Casa em que tramitar, na primeira Casa e nas primeiras comissões, o debate é permanente, nada pode impedir.”

Recurso rejeitado

O parecer de Picciani, além de recomendar o acolhimento do recurso de Maria do Rosário, sugere a rejeição de recurso impetrado pelo deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) à mesma decisão de Rodrigo Maia.(ABr) 

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