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domingo, 24 de novembro de 2024
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Medida

STF deve julgar em 6 de junho uso de voto impresso nas eleições

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, autora da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto, o voto impresso “causará transtornos ao eleitorado

Postado em 26 de maio de 2018 por Márcio Souza
STF deve julgar em 6 de junho uso de voto impresso nas eleições
Para a procuradora-geral da República

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em
6 de junho se aceita um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para
revogar o uso do voto impresso nas eleições deste ano. O julgamento foi marcado
ontem (25) pela ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte.

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, autora
da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto, o voto impresso
“causará transtornos ao eleitorado, aumentará a possibilidade de fraudes e
prejudicará a celeridade do processo eleitoral”, sendo inconstitucional também
por ter o potencial de comprometer o sigilo do voto.

Raquel Dodge pediu uma liminar (decisão provisória) urgente
para revogar a implementação do voto impresso, previsto na lei 13.650/2015
(minirreforma eleitoral). Para ela, a medida cautelar é necessária para evitar
gastos desnecessários na proximidade das eleições.

O relator inicial da ADI era o ministro Luiz Fux, mas após
assumir a presidência do TSE, em fevereiro, ele declarou-se suspeito para
julgar a ação. O processo foi redistribuído para Gilmar Mendes, que resolveu
não decidir sozinho sobre a concessão de liminar e enviou a ADI diretamente ao
plenário do Supremo.

Desde 2015, a lei prevê que o voto impresso seja 100%
implementado nas eleições deste ano, mas o TSE informou ao Congresso, com
anuência do Tribunal de Contas da União (TCU), não ter condições técnicas nem
dispor em orçamento dos R$ 2 bilhões previstos para tal. A Corte Eleitoral
assinou, em 30 de abril, um contrato de R$ 57 milhões para instalar impressoras
em apenas 30 mil urnas eletrônicas, 5% do total.

“Risco de fraude” x “inegável retrocesso”

Entidades que defendem o uso do voto impresso argumentam que
ele é necessário como forma de garantir idoneidade ao processo eleitoral, pois
a apuração por meio unicamente eletrônico não tem como ser acompanhada pelo
cidadão comum.

“A sociedade já percebeu a possibilidade de fraude nas
eleições”, escreveu o jurista Modesto Carvalhosa, que representa a União
Nacional dos Juízes Federais do Brasil (Unajuf), em pedido para ingressar como
interessado na ação.

Em manifestação enviada ao STF, a área técnica do TSE
classificou de “inegável retrocesso no processo de apuração das eleições” a
adoção do voto impresso neste ano, enumerando diversos riscos decorrentes da
impressão, como a possível identificação do eleitor.

A adoção do voto eletrônico teve início no Brasil nas
eleições de 1996, quando 35% das urnas foram informatizadas. Desde o ano 2000,
todas as urnas são eletrônicas, sem impressão do voto.

 Com informações da Agência Brasil. 

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