STF condena deputado Nelson Meurer por corrupção passiva
Apesar da decisão, o deputado poderá recorrer em liberdade. Ele é o primeiro condenado pelo STF na Operação Lava Jato após a chegada dos primeiros inquéritos, em 2015
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) condenou hoje (29) o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) a 13 anos e
nove meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em
regime fechado. Apesar da decisão, o deputado poderá recorrer em liberdade.
Meurer é o primeiro condenado pelo STF na Operação Lava Jato após a chegada dos
primeiros inquéritos, em 2015.
O colegiado julgou ação penal elaborada pelo então
procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Segundo a acusação, o deputado
Nelson Meurer recebeu R$ 4 milhões em vantagens indevidas oriundas da
Petrobras. O filho do deputado Nelson Meurer Júnior também foi condenado, mas a
uma pena menor, 4 anos e 9 meses de prisão em regime aberto.
Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), o dinheiro
teve origem em contratos da Petrobras e consistia em repasses por empresas
fictícias operadas pelo doleiro Alberto Youssef e por intermédio do ex-diretor
de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, dois delatores do esquema de
corrupção na Lava Jato. Somente o PP teria recebido R$ 357,9 milhões de propina
da Petrobras, segundo a procuradoria.
Julgamento
O julgamento começou no dia 15 de maio e foi finalizado
nesta tarde com os três últimos votos. Nas semanas anteriores, o relator, Edson
Fachin, e o revisor da ação penal, Celso de Mello, votaram pela condenação do
deputado.
A maioria dos ministros acompanhou em parte o voto de Fachin
pela condenação e entendeu que o deputado, embora não tenha atuado em parceria
com o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa para desviar dinheiro da
Petrobras, praticou o crime de corrupção passiva por ter recebido valores em
troca de apoio político à manutenção do ex-diretor no cargo.
Segundo Fachin, os valores foram recebidos por meio de
depósitos bancários e valores pagos no Posto da Torre, localizado no centro de
Brasília, que deu origem ao nome da operação, além de doação eleitoral
fictícia.
Na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli seguiu em parte o
voto do relator pela condenação, mas absolveu Meurer em algumas acusações, como
o recebimento de duas parcelas de R$ 250 mil em doação eleitoral da empreiteira
Queiroz Galvão para campanha eleitoral em 2010.
No entendimento do ministro, o deputado não sabia que o
dinheiro tinha origem nos desvios de recursos da Petrobras.
Segundo Toffoli, não houve o recebimento de vantagem
indevida no recebimento porque a quantia foi repassada por meio de
transferência bancária, foi contabilizada no caixa da empresa doadora, além de
ter sido declarada na prestação de contas da campanha.
“Não vejo aqui que ele tivesse conhecimento da origem
ilícita desses valores ou que ele quisesse camuflar esses valores”,
afirmou.
Gilmar Mendes votou pela condenação das acusações
relacionadas com a Petrobras, mas também retirou algumas acusações, como as
duas doações eleitorais. Mendes afirmou que os repasses oficiais não podem ser
entendidos como propina e afirmou que há tentativa de “criminalização das
doações”.
“Na doação conspícua é necessário que o candidato se
comprometa, no exercício do mandato, a praticar atos ilícitos ou permitir que
atos ilícitos sejam praticados em razão da doação. As doações eleitorais servem
justamente para que aqueles que apoiam o programa do candidato possam
contribuir para sua realização”, argumentou.
Ricardo Lewandowski também seguiu em parte o voto de Fachin
pela condenação, mas entendeu que Meurer deve responder pelos crimes de
corrupção somente pelos pagamentos feitos em 2011, quando o deputado ocupou o
cargo de líder do partido e poderia exercer influência para manter Paulo
Roberto Costa no cargo em troca de vantagens.
Defesa
No início do julgamento, o advogado Alexandre Jobim,
representante de Meurer, afirmou que não há provas de que o deputado tenha dado
sustentação política a Paulo Roberto Costa na Petrobras e que tenha participado
dos desvios na estatal.
Segundo o advogado, a denúncia foi baseada em presunções da
acusação. Para a defesa, o deputado não pode ser acusado somente por ter sido
líder do PP em 2011, por seis meses, e ter sido amigo do ex-deputado José Janene,
morto em 2010, e acusado de participar da arrecadação de propina para o
partido.
Com informações da Agência Brasil.