A nova lei assegura o benefício às mulheres, em Goiás
Nova lei assegura o benefício às mulheres que estão em situação de desamparo, responsáveis pela subsistência de suas famílias, com filhos menores e que recebam até dois salários mínimos
Da Redação
Começou a vigorar em Goiás, na última semana, a Lei nº 20201/18, que concede o benefício do pagamento de meia-entrada para mulheres que estão em situação de desamparo, responsáveis pela subsistência de suas famílias, com filhos menores e que recebam até dois salários mínimos em espetáculos artísticos-culturais e esportivos.
A nova lei assegura o benefício às mulheres, com acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território estadual, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. O benefício não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios, e também não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
O texto da lei, de autoria do deputado Daniel Messac (PTB), afirma que terão direito ao benefício as mulheres que forem previamente cadastradas na Secretaria Cidadã e que comprovem sua renda mensal. Os homens que se encontram nas mesmas situações descritas acima também poderão pleitear o benefício junto à Secretaria Cidadã.