Paço encaminha à Câmara novo projeto sobre reforma tributária
Alterações no projeto de Lei refletem acordo com representantes da iniciativa privada e com vereadores que compõem a base do prefeito Iris Rezende na Câmara Municipal
Da Redação
A Prefeitura de Goiânia encaminhou à Câmara nesta terça-feira, 03, proposta de substitutivo do projeto de lei complementar que moderniza o Código Tributário Municipal (CTM), em trâmite no legislativo goianiense desde o dia 11 de setembro. As 26 alterações no PLC 35/18 refletem acordo entre o Executivo, a iniciativa privada e os vereadores que compõem a base do prefeito Iris Rezende. Uma das principais novidades é a inclusão de incentivo fiscal para estabelecimentos de ensino.
A ideia é que escolas privadas de Educação Básica tenham redução de 40% na alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) desde que se enquadrem em programa municipal de incentivo educacional. A contrapartida ao benefício fiscal, condicionada a regulamentação, seria a concessão de bolsas em escolas particulares para alunos direcionados pelo município.
Ainda foram incluídas no substitutivo a isenção de 50% das taxas municipais quando essas forem incidentes sobre Áreas de Interesse Social (AEIS), cujo propósito é a implantação de núcleos habitacionais para a população de baixa renda, e sobre projetos de interesse social; além da redução da base de cálculo do Imposto Territorial Urbano (ITU) para glebas – porção de terra não urbanizada – que, por atos exclusivos do município, não obtiverem autorização para parcelamento do solo, o que impede o uso da área para qualquer tipo de edificação, atividade econômica ou social.
Também são novidades no projeto a criação de limite de 20% para bolsas e cortesias para fins de tributação do ISS e o estabelecimento do pagamento de 50% do Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI) no ato da assinatura do contrato de compra e venda. Assim, a quitação da diferença seria no momento do registro efetivo da propriedade.
Mudanças
O substitutivo modifica 17 propostas que já constavam no PLC 35/18. Uma delas diz respeito às alíquotas, percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo, do ITU e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A nova versão do PLC suprime a oitava faixa das alíquotas residenciais, que previa alíquota de 0,60% para imóveis com valores venais acima de R$ 2 milhões; amplia para de 0,575 para 0,60% a alíquota de propriedades comerciais que na Planta de Valores são avaliadas entre R$ 100 e R$ 300 mil; de 0,65% para 0,70% os que estão na faixa de preço entre R$ 300 e R$ 500 mil; de 0,75% para 0,77% os que estão entre R$ 500 e R$ 1,2 milhão, além de fixar a alíquota máxima em 0,80% para as todas as propriedades acima de R$ 1,2 milhão, extinguindo assim a proposta inicial das faixas de 0,90% para os avaliados entre R$ 1,2 milhão e R$ 2 milhões e de 1% para os acima de R$ 2 milhões.
Em relação aos lotes vagos também há mudança. No comparativo, a alíquota para terrenos avaliados em até R$ 50 mil sobe de 0,50% para 0,75%; e de 0,75% para 0,85% para os que custam entre R$ 50 e R$ 100 mil; mas reduz de 1,25% para 1,10% os terrenos avaliados entre R$ 100 mil e R$ 300 mil e estabelece como alíquota máxima 3% para 1,33% para todos os imóveis acima de R$ 300 mil. Antes, o PLC tinha definido percentuais 1,75% para lotes com cotações entre R$ 800 e R$ 1,2 milhão; de 2% para os entre R$ 1,2 milhão e R$ 2 milhões e de 3% para os que valem acima de R$ 2 milhões. No Código Tributário vigente, o de 1975, a taxa máxima para lotes vagos alcança 4%.
O texto agora define o dia 15 de janeiro como época para ocorrência do fato gerador do lançamento do IPTU, hoje essa data é 01 de janeiro; estabelece que a atualização da Planta de Valores Imobiliários sempre será acompanhada de revisão do sistema progressivo de alíquotas e que ocorrerá de forma técnica; fixa a vigência da Planta de Valores aprovada em 2015 até que ocorra nova atualização; permite notificação de atualização cadastral de imóveis por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE); amplia de um para até dois anos a isenção de IPTU para participantes do programa de revitalização de fachadas; além de restringir os benefícios fiscais aos estabelecidos no novo CTM. Na área habitacional ainda ocorreram outros aperfeiçoamentos.
O substitutivo aumenta de três para quatro anos o prazo de redução de 50% da base de cálculo do ITU durante o período de construção e reduz pela metade a base de cálculo do ITU em áreas de interesse social nas fases de aprovação e implantação. Os outros ajustes dizem respeito a correções formais. Para que as mudanças propostas no novo CTM entrem em vigor em 2019, o projeto precisa ser aprovado até o dia 11 de outubro.