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domingo, 24 de novembro de 2024
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Código Eleitoral

Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira (23)

Praticantes de crimes eleitorais podem ser punidos com detenção de seis meses a um ano, ou pena alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período

Postado em 23 de outubro de 2018 por Patrick Wallison
Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira (23)
Praticantes de crimes eleitorais podem ser punidos com detenção de seis meses a um ano

Da Redação

Nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir desta terça-feira (23) até 48 horas após o término da votação do segundo turno, no próximo domingo (28). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no domingo da eleição constituem crimes arregimentar outros eleitores, realizar propaganda de boca de urna, usar alto-falante ou amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer tipo de propaganda de partido político ou candidato.

A publicação ou o impulsionamento de conteúdos na internet também são proibidos, podendo apenas ser mantidos em funcionamento as aplicações e conteúdos publicados antes do dia da votação, conforme resolução do TSE (23551/2017).

Os praticantes destes crimes podem ser punidos com detenção de seis meses a um ano, ou pena alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. O autor do crime também pode ter que pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

 

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