Candidatos têm até hoje para remover propagandas eleitorais
O artigo estabelece ainda que os responsáveis pela propaganda que desrespeitarem essa regra estarão sujeitos às consequências previstas na legislação comum aplicável
Eduardo Marques*
Nesta terça-feira (6/11) se encerra o prazo para que os candidatos, partidos políticos e as coligações que participaram do primeiro turno das Eleições Gerais 2018 removam as propagandas eleitorais relativas a essa etapa do pleito.
Segundo o TSE, o artigo 115 da Resolução TSE nº 23.551/2017 fixa o prazo de até 30 dias, após a eleição, para candidatos, partidos e coligações removerem a propaganda eleitoral, com a restauração do bem na qual foi veiculada, se for o caso.
O artigo estabelece ainda que os responsáveis pela propaganda que desrespeitarem essa regra estarão sujeitos às consequências previstas na legislação comum aplicável. A resolução trata justamente da propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições.
Nesta terça-feira também se encerra o prazo para que os candidatos e partidos que participaram do pleito no primeiro turno entreguem a prestação de contas da campanha no TRE. Segundo a Chefe da Prestação de Contas do TRE – GO, Tatiane Zanine, até a manhã de hoje foram entregues 279 prestações de contas no Estado.
Segundo Tatiane, as penalidades variam de inadimplência até a retenção de passaportes e qualquer ato da vida civil podem ser prejudicados. Em relação aos partidos, eles ficam proibidos de receber o fundo partidário.