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domingo, 24 de novembro de 2024
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Regulamentação

ANTT publica norma para multar quem descumprir tabela do frete

De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União, os valores que serão aplicados variam de R$ 550 a R$ 10,5 mil

Postado em 9 de novembro de 2018 por Fernanda Martins
ANTT publica norma para multar quem descumprir tabela do frete
De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou hoje (9) a definição dos valores das multas que serão aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário. A agência já vinha fiscalizando o cumprimento dos pisos mínimos do frete. Mas as autuações não geravam multa porque faltava a regulamentação das punições.

De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União, os valores serão aplicados em quatro situações distintas, variando do valor mínimo de R$ 550 e podendo chegar ao máximo de R$ 10,5 mil.

Pelo regulamento, a empresa que contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido pela agência reguladora terá punição específica. Neste caso, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, limitada ao mínimo de R$ 550,00 e ao máximo de R$ 10.500,00.

Já para o transportador que realizar o serviço de transporte rodoviário de cargas em valor inferior ao piso mínimo de frete definido pela ANTT, será aplicada multa de R$ 550.

A resolução diz ainda que os responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo estarão sujeitos à multa de valor de R$ 4.975.

O texto diz ainda que os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete poderão sofrer multa de R$ 5 mil.

“A ANTT poderá utilizar-se do documento que caracteriza a operação de transporte, de documentos fiscais a ele relacionados e das informações utilizadas na geração do Código Identificador da Operação de Transporte para comprovação da infração prevista neste artigo”, diz a resolução.

A constitucionalidade da tabela do frete, resultado de acordo entre caminhoneiros e o governo de Michel Temer para acabar a paralisação do transporte rodoviário no país, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal.

Após uma audiência pública sobre a tabela de frete, em agosto, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que não decidirá sozinho sobre o tema e que levará as três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o assunto para análise diretamente no plenário da Corte. (Agência Brasil) 

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