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sábado, 23 de novembro de 2024
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Câmara Federal

Plenário pode votar hoje projeto que tipifica crime de assédio moral no trabalho

Pauta também inclui proposta que permite assinatura eletrônica no apoio a projetos de iniciativa popular; e regras para acompanhamento de obras públicas por cidadãos em grupos de rede social

Postado em 25 de fevereiro de 2019 por Jefferson Pereira dos Santos
Plenário pode votar hoje projeto que tipifica crime de assédio moral no trabalho
Pauta também inclui proposta que permite assinatura eletrônica no apoio a projetos de iniciativa popular; e regras para acompanhamento de obras públicas por cidadãos em grupos de rede social

Da Redação*

O projeto de lei que tipifica o crime de assédio moral no trabalho é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados nesta última semana de fevereiro. O Projeto de Lei (PL) 4742/01, do ex-deputado Marcos de Jesus, inclui o novo crime no Código Penal. Hoje a sessão do Plenário está marcada para às 13h55.

Será analisado o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em 2002, que caracteriza o crime de assédio moral no trabalho como depreciar sem justa causa, de qualquer forma e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral.

A tipificação inclui ainda como crime o fato de tratar o funcionário com vigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica. A pena proposta é de detenção de um a dois anos.

Iniciativa popular

Outro projeto em pauta é o PL 7005/13, do Senado, que permite o uso de subscrição eletrônica para apoio a projetos de iniciativa popular. O texto altera a Lei 9.709/98, que trata do assunto e permite apenas assinaturas manuais dos eleitores.

Para os projetos de iniciativa popular, a lei exige o apoio de 1% dos eleitores do País, distribuídos em, pelo menos, cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Fiscalização dos cidadãos

Está em pauta ainda o PL 9617/18, do Senado, que propõe regras para acompanhamento e fiscalização de obras e serviços públicos pelos cidadãos cadastrados em grupos de rede social.

Chamada pelo projeto de “gestão compartilhada”, a participação dos cidadãos é definida como o acompanhamento orçamentário, financeiro e físico dos gastos públicos, tais como a execução de obras, a prestação de serviços públicos e a aquisição de bens, por grupos virtuais atuantes em aplicativos disponíveis na internet ou na telefonia celular. 

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