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domingo, 24 de novembro de 2024
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Benefício

Governador sanciona lei que cria auxílio-alimentação na Secretaria da Educação

Direito, no valor de 500 reais, vale para os servidores efetivos, comissionados, empregados públicos e aos que estão submetidos aos contratos temporários

Postado em 11 de março de 2019 por Redação
Governador sanciona lei que cria auxílio-alimentação na Secretaria da Educação
Direito

Da Redação

A Governadoria sancionou a Lei nº 20.422/2019, que institui, para servidores da Secretaria de Estado da Educação, o programa de auxílio-alimentação. A matéria, que já está em vigência, havia sido discutida e aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás em 26 de fevereiro passado. O texto determina que o auxílio-alimentação é um benefício de natureza indenizatória e não pode ser incorporado, em nenhuma hipótese, à remuneração dos servidores.

O benefício, no valor de 500 reais, vale para os servidores efetivos, comissionados, empregados públicos e aos que estão submetidos aos contratos temporários, desde que estejam em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Educação e remunerados em sua folha de pagamento. Ou seja, servidores afastados do exercício da função não têm direito ao auxílio-alimentação.

Dado pedido de urgência na tramitação da matéria na Assembleia Legislativa, o projeto de lei foi apreciado pela Comissão Mista, que reúne membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento. O processo nº 251/2019 foi relatado pelo deputado Jeferson Rodrigues (PRB), que manifestou seu parecer pela aprovação. A proposta seguiu então ao plenário, onde foi aprovada em dois turnos de votação.

Nas razões do processo, o governador Ronaldo Caiado disse que o objetivo da matéria era conceder o benefício aos servidores da Secretaria da Educação. “As despesas decorrentes do projeto serão custadas com recursos do Tesouro Estadual previstos no orçamento-geral do Estado e a estimativa de impacto orçamentário e financeiro para o exercício de 2019 é de R$ 260.180.250 (duzentos e sessenta milhões, cento e oitenta mil e duzentos e cinqüenta reais)”, justificou. 

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