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domingo, 24 de novembro de 2024
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Deputados miram superfaturamento em obras públicas

Projetos apresentados na Assembleia Legislativa pretendem ser instrumentos para o combate de corrupção em obras

Postado em 22 de março de 2019 por Sheyla Sousa
Deputados miram superfaturamento em obras públicas
Projetos apresentados na Assembleia Legislativa pretendem ser instrumentos para o combate de corrupção em obras

Venceslau Pimentel*

O desvio de dinheiro público em obras contratadas pelo governo de Goiás, por meio de superfaturamento, fruto da corrupção, pode estar com os dias contados. Os deputados Alysson Lima (PRB) e Lucas Calil (PSD) apresentaram esta semana projetos de lei com teor semelhante, que criam seguro obrigatório como garantia de execução de obras no estado.

Alysson defende a criação do seguro obrigatório de obra pública em Goiás, como forma de garantir da execução e conclusão completa dos serviços licitados, em tempo hábil, para evitar prejuízos financeiros ao Estado, por meio de projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa.

Para o parlamentar, trata-se de uma arma anticorrupção, pois permite que as seguradoras concedentes controlem os preços praticados durante a obra e consigam impedir os casos de superfaturamento.

O projeto torna obrigatória a exigência do seguro “para garantir o interesse público do Estado de Goiás nos processos licitatórios de contratações de obras, devendo estar previsto nos instrumentos convocatórios”. De acordo com o parágrafo primeiro, a modalidade de seguro deverá seguir as normas regularmente expedidas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). “Considera-se seguro de obra pública uma espécie de seguro garantia que tem por objetivo garantir o fiel e pleno cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, em razão da participação em licitação, em contratos pertinentes a obras no âmbito do Estado.

Já a proposta de Luca Calil torna obrigatória a contratação de seguro-garantia de execução de contrato por tomador, com valor igual ou superior ao milite previsto na Lei das Licitações. Ficam subordinados ao regime prevista na proposta todos os órgãos da Administração Pública direta e indireta, inclusive os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.

O tomador, pelo projeto de Cali, deve colaborar com a seguradora durante toda a execução do contrato, devendo fornecer todas as informações e documentos relacionados à execução da obra, inclusive notas fiscais, orçamentos e comprovantes de pagamento. A seguradora tem poder e competência para fiscalizar livremente os canteiros de obras, locais de prestação dos serviços, vistoriar máquinas e equipamentos, dirigir-se a chefes, diretores e ou gerentes responsáveis pela prestação e execução dos serviços, estendendo-se esse direito as subcontratações concernentes à execução do contrato principal objeto da apólice;  e ainda realizar auditoria técnica e contábil e requerer esclarecimentos por parte do responsável técnico pela obra ou fornecimento.

O projeto de Alysson Lima traz ainda garantias ao Estado, como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica.

“A garantia da plena execução do empreendimento é fator fundamental em qualquer contexto, ainda mais no momento de crise em que o Estado de Goiás vem enfrentando, com dezenas de obras públicas paralisadas, seja por má gestão dos recursos, seja por desvio à falta de contrapartida do Poder Executivo Estadual”, pondera Lima.

A matéria também destaca que se trata de atribuição do poder permanente de fiscalização da obra e dos recebimentos e pagamentos pela seguradora, principal interessada no cumprimento do contrato entre o Poder Público Estadual e as empreiteiras.

Na justificativa de Alysson Lima, ele ressalta que nos últimos tempos, não só a escolha da empresa vencedora da licitação de uma obra pública, como também todas as consequências da assinatura do contrato estão sendo colocadas à prova. “A garantia da plena execução do empreendimento é fator fundamental em qualquer contexto, ainda mais no momento de crise em que o Estado de Goiás vem enfrentando, com dezenas de obras públicas paralisadas, seja por má gestão dos recursos, seja por desvio à falta de contrapartida do Poder Executivo Estadual”, salienta.

Balanço do Programa Goiás na Frente, divulgado em fevereiro pelo secretário de Governo, Ernesto Roller, mostra que existem 300 obras paradas Estado a fora, por falta de recursos. De R$ 500 milhões previsto, teriam sido aplicados efetivamente R$ 166 milhões. 

Modelo que é aplicado nos Estados Unidos inspirou projeto de Alysson 

Alysson Lima diz que esse tipo de seguro tem origem nos Estados Unidos, denominado Performance Bond, considerado um modelo consagrado em todo o mundo, e que passou a ser visto pelos brasileiros como a chance de assegurar a concretização total e satisfatória de uma edificação pública. “Podemos dizer que é uma arma anticorrupção, pois permite que as seguradoras concedentes possam controlar os preços praticados durante a obra e consigam impedir os casos de superfaturamento”, aposta o parlamentar, lembra ainda que o artigo 56 da Lei de Licitações nº 8.666/93, estabelece que o governo é autorizado, mas não obrigado a exigir garantias em procedimentos de licitações públicas. É a contratada, segundo ele, quem pode escolher se o atendimento à eventual exigência vai ser feito por meio do seguro-garantia, que é, no arcabouço legal brasileiro, o instituto que mais se assemelha ao mecanismo Performance Bond americano.

O parlamentar cita que o 92° do artigo 56 da Lei de Licitações declara que a garantia não excederá 5% do valor do contrato, e que o artigo seguinte estabelece que para obras de grande vulto, envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstradas através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, limite de garantia poderá ser elevado para até 10% do valor do contrato.

Para o parlamentar, o seguro de obra pública é de fácil entendimento. “Se a empreiteira (tomadora do seguro) não concluir, atrasar ou estender de forma inadequada a obra encomendada, a seguradora promoverá a conclusão e/ou reparos necessários, quer contratando terceiro para tanto, quer indenizar o Poder Público (segurado), para que este contrate terceiro com este objetivo”.

A obrigação de reparar os prejuízos, observa Lima, estimula a seguradora a fiscalizar de perto a obra, cobrando da empreiteira o cumprimento de cada prazo e obrigação contratual”. Ele explica que esse mecanismo se enquadra na categoria de seguro-garantia previsto na Lei n° 8.666/93, regulado pelas Circulares da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP N° 232 de 3 de junho de 2003, e ainda N° 477 de 3O de setembro de 2013. “Os prejuízos milionários que o Governo Estadual está Suportando com obras públicas paradas, mesmo após o avanço institucional trazido com a Lei das Licitações, evidenciam a urgência de realmente introduzir o seguro de obra pública, para garantir o cumprimento integral do contrato de obras públicas que resultará em inegáveis ganhos para o interesse público local”. (* Especial para O Hoje) 

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