Reclamação de Marconi Perillo contra promotor de Justiça do MP-GO é arquivada
Ex-governador Marconi Perillo e o ex-presidente do Detran, João Furtado Neto, acusaram o promotor de Justiça Fernando Krebs de suposta promoção pessoal
Eduardo Marques
O corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, considerou improcedente a reclamação do ex-governador Marconi Perillo (PSDB) e o então presidente do Detran, João Furtado Neto, contra o promotor de Justiça Fernando Krebs. Segundo ambos, Krebs estaria usando a função para fazer sua promoção pessoal e atacá-los nas redes sociais, além de outras irregularidades.
O membro auxiliar da Corregedoria que analisou o procedimento, Bernardo Maciel Vieira, manifestou-se pelo arquivamento da reclamação “em razão de a conduta atribuída ao membro não constituir ilícito disciplinar e penal”. Ele cita ainda que a representação carece de elementos probatórios mínimos a demonstrar a imparcialidade do promotor, bem como de evidências de que tenha havido desvio em sua atuação funcional.
Na ação, Marconi e Furtdado alegaram que Krebs teria “ódio pessoal desarrazoado” contra eles e o mesmo agiria “de forma leviana e irresponsável” em “prol dos seus interesses políticos, pessoais, de fúria e animosidade com claro intuito de lesar os representados”.
Por sua vez, o promotor de Justiça Fernando Krebs afirmou que não persegue o ex-governador Marconi Perillo nem João Furtado. Para ele, apenas cumpre o seu dever jurídico.