Iris abre contratação na Educação
Prefeito aponta, em decreto, a necessidade urgente e de excepcional interesse público para a realização de processo seletivo simplificado
Venceslau Pimentel*
O prefeito Iris Rezende (MDB) assinou decreto de abertura de processo seletivo simplificado para a contratação de servidores de pessoal em regime especial de trabalho, por prazo determinado, junto à Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
O processo Seletivo, conforme o edital, terá prazo de validade no período compreendido entre 27 de junho de 2019 e 26 de junho de 2020 e poderá ser prorrogado por mais um ano, conforme necessidade da Rede Municipal de Educação. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste edital, como também dos comunicados e outros informativos a serem eventualmente divulgados. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste processo seletivo, valendo para este fim a publicação da lista dos candidatos classificados no site da prefeitura.
O período de inscrição vai de 15 de maio de 2019 a 24 de maio de 2019, exclusivamente pela internet, no site www.concursos.goiania.go.gov.br.
As inscrições serão gratuitas e de inteira responsabilidade do candidato interessado em realizar substituição. A Secretaria Municipal de Administração não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimentos indevidos do candidato interessado em realizar substituição, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
As vagas serão disponibilizadas por Região, quando surgirem necessidade de substituições, em decorrência de licenças ou dos afastamentos legais de servidores efetivos da Rede Municipal de Educação.
Urgência
No decreto publicado ontem no Diário oficial do Município, o prefeito aponta a necessidade urgente e de excepcional interesse público para a realização de processo seletivo simplificado.
O documento cita as considerações para publicação do edital do processo seletivo. Destaca o disposto no artigo 7º, VI, do Capítulo III, da Instrução Normativa n.º 010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), do Estado de Goiás. “Considerando o grande número de servidores que se encontram no gozo das diversas licenças definidas em lei (médica, interesse particular, maternidade, entre outras).
O texto ressalta o artigo 2º, da Lei n.º 8.546, de 23 de julho de 2007, que estabelece os casos em que ocorrem a necessidade temporária de excepcional interesse público, ou seja, aquelas que, se não atendidas, comprometem a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios da Administração Pública, dentre as quais enquadram-se a contratação de professores substitutos e de servidores administrativos da educação.
Por fim, o decreto diz considerar que a falta de servidores pode trazer prejuízos aos educandos atendidos na Rede Municipal de Educação, uma vez que compromete a eficiência dos serviços prestados à população. “Fica declarada a inequívoca necessidade urgente e de excepcional interesse público para a realização de processo seletivo simplificado visando à contratação de pessoal em regime especial de trabalho, por prazo determinado, junto à Secretaria Municipal de Educação e Esporte”, pontua Iris Rezende. (* Especial para O Hoje)