Governo veta implantação de dispositivos de segurança em ônibus
Na justificativa, a Governadoria ressalta que as implantações dos dispositivos geram gastos, assim a matéria fere a competência do Poder Executivo
Da Redação
A Governadoria do Estado vetou integralmente, através da matéria n° 1968/19, o projeto de lei que dispunha sobre a implantação de dispositivo de segurança nos veículos coletivos de transporte intermunicipal e metropolitano de passageiros. O veto foi entregue para relatoria do deputado Lucas Calil (PSD) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Na justificativa do veto, a Governadoria afirma que é necessário aumentar e garantir a segurança do cidadão. Reconhece que o Poder Público e a sociedade devem se esforçar para melhorar a segurança pública, facilitando o deslocamento das pessoas, entretanto as implantações dos dispositivos geram gastos, assim a matéria fere a competência do Poder Executivo.
Além disso, o aumento de gasto no transporte coletivo precisa passar pela aprovação do colegiado que gere a pasta, e pode haver impacto ao consumidor final – neste caso o usuário do transporte coletivo.
Na justificativa ao veto está anotado: “A instalação e manutenção de equipamentos de segurança nos veículos de transporte coletivo eleva os custos de operação, o que passa pelo aumento das tarifas ou pela concessão de subvenção econômica pelo poder concedente às prestadoras do serviço de transporte. Como bem observou a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, não foi apresentado qualquer estudo de impacto econômico e operacional da medida”.