Vetado autógrafo de lei que nomeia de Leide das Neves o Centro de Assistência a Radioacidentados
De acordo com as justificativas do veto, o autógrafo de lei é inconstitucional, uma vez que “atribuir nomes a prédios públicos consiste em competência privativa do Executivo”
Da Redação
A Governadoria vetou integralmente o autógrafo de lei de autoria do deputado Dr. Antonio (DEM) que nomeia de “Leide das Neves Ferreira” o Centro de Assistência a Radioacidentados, localizado na Rua 16-A, no Setor Aeroporto, em Goiânia.
De acordo com as justificativas do veto, o autógrafo de lei é inconstitucional, uma vez que “atribuir nomes a prédios públicos consiste em competência privativa do Executivo”.
Um parecer técnico elaborado pela Superintendência de Acesso a Serviços Hospitalares e Ambulatoriais (Suprass), a pedido da Secretaria de Estado de Saúde (SES-GO), sugeriu manter o nome atual, definido como “Complexo Estadual de Serviços de Saúde de Goiás”.
O veto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde foi distribuído para relatoria da deputado Álvaro Guimarães (DEM).