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sábado, 23 de novembro de 2024
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Improbidade administrativa

Marconi Perillo e ex-secretários são acionados por contratação irregular de servidores

Acionados foram responsáveis por processos seletivos simplificados para provimento de vagas de servidores, em detrimento de concurso público

Postado em 9 de maio de 2019 por Redação
Marconi Perillo e ex-secretários são acionados por contratação irregular de servidores
Acionados foram responsáveis por processos seletivos simplificados para provimento de vagas de servidores

Eduardo Marques

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) e os ex-secretários estaduais de Gestão e Planejamento Leonardo Moura Vilela e Thiago Mello Peixoto da Silveira, e de Segurança Pública, Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita por processos seletivos simplificados para provimento de vagas de servidores da área de Saúde, destinadas ao sistema carcerário, em detrimento de concurso público. O órgão requereu liminarmente o bloqueio de bens de todos eles para garantir o pagamento de multa civil e outras sanções a serem aplicadas pela improbidade, no valor de R$ 1.277.174,00, no caso dos ex-secretários, e de R$ 2.505.250,00 para o ex-governador, e posterior condenação.

Conforme destaca Fernando Krebs, autor da ação, em setembro de 2012, a antiga Agência Goiana do Sistema de Execução Penal foi autorizada a celebrar 297 contratos temporários para diversos cargos. A oferta era para auxiliar odontológico, técnico em enfermagem e em radiologia, clínico geral, psiquiatra, ginecologista, radiologista, enfermeiro, psicólogo, assistente social, odontólogo, nutricionista, farmacêutico, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta e educador físico.

A ação, no entanto, indica que, embora a autorização tenha sido para 297 servidores, com limite de um ano para cada contratação, foram deflagrados mais dois outros processos simplificados para contratação de profissionais, ambos dando aparência de excepcionalidade, com base no mesmo ato normativo que originou a primeira seleção.

Gestões e as irregularidades 

De acordo com a ação, em 2014, o ex-secretário Leonardo Vilela contratou, por processo simplificado, 88 analistas e 23 técnicos de saúde para o sistema penitenciário, baseando-se no Decreto Estadual n° 7.710/2012 e na Lei n° 13.644/2000, sob o argumento de não existirem candidatos concursados para as funções. Na época, foi estipulado em até três anos o prazo de vigência dos contratos, o que já contrariava a legislação que fundamentou o processo.

No início de 2015, Joaquim Mesquita, ex-secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária, solicitou novamente, tendo como apoio o decreto, autorização para seleção simplificada para contratação, em caráter de substituição, de até 297 profissionais da saúde temporários, além de requerer que a Superintendência da Escola de Governo realizasse quantos processos seletivos fossem necessários para suprir as vagas. O ex-secretário de planejamento Thiago Peixoto, então, autorizou o pedido, embora a Advocacia Setorial da pasta tenha alertado para a falta do requisito relativo à necessidade temporária e excepcional de atender interesse público na seleção, uma vez que tinha por objetivo apenas substituir os temporários, sem sinalizar a existência de concurso público em andamento.

Em 2013, a ex-Agência Goiana do Sistema de Execução Penal chegou a pedir a abertura de concurso público para substituir os 297 servidores temporários, tendo sido declarado um déficit de 381 vagas para analista de saúde e 158 para técnico de saúde, o que deu causa à abertura de um processo administrativo que, segundo o promotor, por desinteresse do Executivo estadual em realizar concurso público, até hoje não foi concluído.

Posteriormente, em 2016, o Estado, contrariando o princípio do concurso público, lançou processo seletivo simplificado para a contratar 113 analistas de saúde, 20 técnicos e 10 auxiliares para a Superintendência Executiva de Administração Penitenciária, sob o argumento de excepcionalidade, novamente tendo como base o Decreto n° 7.710/2012. Essa seleção foi homologada naquele mesmo ano por Joaquim Mesquita.

Em nota conjunta do ex-governador, Leonardo Vilela e Thiago Peixoto, a defesa esclarece que o próprio Ministério Público firmou um Termo de Ajustamento de Conduta, subscrito pelo Procurador Geral do Estado, do Secretário de Segurança Pública e Administração Prisional e Secretário de Planejamento, regulamentando o fim dos processos para a área do sistema carcerário, bem como a realização de concursos públicos em substituição, os quais tiverem sua realização em duas oportunidades após o TAC, culminando na eliminação do processo seletivo simplificado.

O Jornal O Hoje não conseguiu localizar a defesa do ex-secretário Joaquim Mesquita, mas esclarece que o espaço continua aberto. 

Leia a nota na íntegra:

É com extrema surpresa que o ex-Governador Marconi Perillo recebeu da imprensa a informação de que o Ministério Público havia proposto Ação Civil Pública relativa aos processos seletivos simplificados para provimento de vagas de servidores da área de saúde e sistema carcerário, em detrimento do concurso público. Isto porque no dia 13.09.2017 o próprio Ministério Público firmou um Termo de Ajustamento de Conduta, subscrito pelo Procurador Geral do Estado, do Secretário de Segurança Pública e Administração Prisional e Secretário de Planejamento, regulamentando o fim dos processos para a área do sistema carcerário, bem como a realização de concursos públicos em substituição, os quais tiverem sua realização em duas oportunidades após o TAC, culminando na eliminação do processo seletivo simplificado. Na área da saúde, com o advento da co-gestão por meio de Organizações Sociais o processo seletivo simplificado sequer chegou a ser utilizado. Diante destas circunstâncias, acredita-se que a mencionada ação será objeto de rejeição pelo Poder Judiciário, uma vez que o comportamento do Ex-governador frente à questão ora levantada, se coadunou com a mais lídima observância aos princípios constitucionais vertentes a administração pública, sendo tal conjuntura legal outrora ratificada pelo próprio Ministério Público do Estado de Goiás.

 

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