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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
Fundo

MP quer garantir verba da Saúde

Após decisão da Justiça, MPGO entra com recurso para que o Fundo seja disponibilizado aos municípios

Postado em 6 de agosto de 2019 por Sheyla Sousa
MP quer garantir verba da Saúde
Após decisão da Justiça

Dayrel Godinho

Com repasses do Fundo Estadual de Saúde (FES) atrasados pelo Estado de Goiás, o Ministério Público de Goiás (MPGO) entrou com recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) contrária a ação do Órgão. O MP solicita o pagamento da verba da saúde, referente à gestão de Marconi Perillo e de José Eliton, ambos do PSDB. A solicitação também pede que a pasta crie um cronograma para o pagamento dos 246 municípios goianos, que estão com 13 parcelas atrasadas e somam R$ 145 milhões. 

O recurso do MPGO visa garantir a regularização dos repasses do duodécimo da saúde FES, que estão com os pagamentos referentes aos repasses para os municípios e para Organizações Sociais (OSs) do Estado em atraso.  Após decisão desfavorável à ação, indeferida pela juíza Lívia Vaz da Silva, o órgão solicita que seja revista e que seja cumprido um cronograma de repasses da Secretaria de Estado da Fazenda ao FES, conforme determina a legislação. 

A medida também solicita que, após a regularização dos repasses pelo Estado, que sejam normalizados os repasses do duodécimo da saúde de todos os municípios goianos, transferências fundo a fundo, mensalmente, e também pede a quitação das dívidas da Assistência Farmacêutica da Central Estadual de Medicamentos de Alto Custo (Juarez Barbosa) e das OSs que administram hospitais estaduais.

Outra solicitação requer a elaboração, publicação e o cumprimento de um cronograma de repasses da Secretaria de Estadual de Saúde às OSs que administram os hospitais estaduais e aos Fundos Municipais. O agravo de instrumento foi interposto pelo promotor de Justiça Carlos Alberto Fonseca, titular da 87ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atribuição na defesa da cidadania, saúde e minorias.

Assinada pelo promotor de Justiça Carlos Alberto Fonseca, em sua justificativa, o promotor afirma que o não repasse é um ato “ilegal e abusivo” que tem sido praticado pelo Estado, município e pela Secretaria de Economia do Estado. “Consistente em omissão quanto à disponibilização dos insumos necessários às unidades de saúde do Estado de Goiás e o devido repasse financeiro com o intuito de viabilizar o custeio das políticas em saúde”, Justificou.

A decisão recorrida 

Em decisão preliminar, a juíza em substituição na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Lívia Vaz da Silva, indeferiu o pedido de concessão de medida liminar, afirmando não vislumbrar a “probabilidade do direito”. Segundo Lívia da Silva, o Estado e o País vêm atravessando momento econômico delicado e, nesse contexto, a administração pública encontra-se em situação penosa. 

Para a juíza,a Secretaria de Economia não estaria sendo ingerente com a pasta da Saúde, mas cumprindo seu dever de administrar a totalidade dos recursos e distribuí-los. Além disso, afirmou que não pode ser confundida a falta de recursos e sua distribuição a menos com a ingerência de uma secretaria sobre a outra, alegando ainda que não foi demonstrado o descumprimento de aplicação dos recursos pelo Estado.

O promotor da ação recorrente, então, pontuou que acredita que o recomendável seria que a juíza, antes de indeferir a demanda, visitasse apenas uma das centenas de unidades de saúde de Goiânia para comprovar os fatos narrados pelo MP na inicial e a presença de todos os requisitos para deferimento liminar. “Contrário do que narrou a juíza, quem está em situação penosa não é a administração pública e sim as pessoas que dela dependem” analisa o promotor.

Argumentos do MP 

No agravo de instrumento, o promotor sustentou que foi desprezada a previsão constitucional à saúde, sendo inequívoca a presença do “perigo da demora”, requisito da obtenção da liminar, uma vez que o descaso dos acionados em fornecer os insumos específicos e aplicar as verbas devidas em saúde pode acarretar a piora latente do quadro clínico de diversos cidadãos que buscam atendimento no Estado e fornecimento de insumos como remédios. Essa situação ocasiona danos irreversíveis ou de difícil reparação, ameaçando, de fato, o bem primordial que é a vida.

No entendimento de Carlos Alberto Fonseca, também não foi levado em conta o fundamento da tutela constitucional do direito à vida e à saúde como dimensões essenciais da dignidade da pessoa humana. 

“A magistrada desconsiderou que a prestação de assistência à saúde da população constitui dever do Estado em todas as esferas e não mera faculdade, os quais não admitem impedimentos, razão pela qual os Poderes não deveriam dificultar o cumprimento dessa obrigação, sobretudo o Judiciário, ao qual somente se recorre quando todas as demais vias já foram tentadas”, sustentou o promotor. 

Fonseca também justifica que, além do cumprimento, o direito à saúde está acima de qualquer outro ligado à dignidade da pessoa humana e sua salvaguarda se constitui como fundamento de todo o Estado Democrático de Direito.

 

Atraso de 13 parcelas atrapalha gestão municipal 

A Federação Goiana de Municípios (FGM) afirmou que existem 13 parcelas referentes ao exercício de 2018 e uma referente ao ano de 2017 estão atrasadas e sem previsão de pagamentos. Estes atrasos são referentes à Gestão de Marconi Perillo e de José Eliton, ambos do PSDB. Eles estiveram no governo no período citado. 

O presidente da FGM, Haroldo Naves, afirmou que estes atrasos para os municípios goianos ainda estão em atraso e sem previsão de pagamento. O montante representa cerca de R$ 145 milhões em atrasos. Os pagamentos das parcelas do exercício de 2019, no entanto, segundo a FGM, estão sendo pagos em dias pelo Governo Estadual. Somente os repasses anteriores que estão com problemas. 

“Já abrimos diálogo com o secretário de Saúde, para vislumbrar um acordo”, disse o presidente, que afirma que este ano de atraso está fazendo com que os municípios tenham um trabalho bastante apertado no que se refere aos gastos com a saúde. 

Ao assumir a Secretária da Saúde, Ismael Alexandrino, falou sobre a situação em relação ao déficit contraído pela pasta. À época, segundo dados levantados pela gestão, a Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) acumulava um déficit de R$ 720 milhões. A maior parte, de R$ 328 milhões, equivalia somente ao que o Estado deve para as OSs que administram os hospitais estaduais. 

“Estamos tomando conhecimento da situação, a Secretaria possui um déficit de mais de meio bilhão de reais. Temos a consciência das 13 parcelas em atraso [que são referentes] aos programas essenciais como o PSF Saúde da Família, Assistência Farmacêutica, entre outros”, afirmou Alexandrino na época. 

A pasta, no entanto, está aguardando um aval da Secretaria de Economia para definir pagamento dos repasses atrasados. A secretaria de Economia foi procurada, no entanto não responderam até o fechamento desta edição.

Primeira ação questionou ato praticado 

A primeira ação do MPGO foi emitida no final do ano passado. Assinada pelos promotores de Justiça Marcus Antônio Ferreira Alves, Marilda Helena dos Santos e Vinícius Jacarandá Maciel foi ajuizado uma civil pública contra o Estado de Goiás, o Município de Goiânia e a Secretaria Estadual da Fazenda (atual Secretaria de Economia) por causa dos repasses do Fundo. 

A demanda questionou ato ilegal e abusivo praticado pelos acionados, pela sua omissão quanto à destinação dos insumos necessários às unidades de saúde do Estado e o devido repasse financeiro com o intuito de viabilizar o custeio das políticas públicas em Saúde.

Para o MPGO, o Estado está descumprindo o seu dever constitucional de direcionar parte dos recursos arrecadados com impostos na prestação dos serviços de saúde pública. Assim, a Secretaria Estadual de Saúde, em razão da ingerência da então Secretaria de Economia, não recebe repasses financeiros, o que compromete o abastecimento de hospitais estaduais, farmácias, OSs e atendimento médico-hospitalar nos municípios.

Por fim, é sustentado na ação que é incontestável a possibilidade de direito, visto que a falta de interlocução entre os gestores das Secretarias da Economia e da Saúde incorre na paralisação do sistema hospitalar no Estado como um todo, que ocasiona prejuízos irreparáveis à sociedade. Ainda, que a supressão da saúde, ainda que temporariamente, representa lesão à dignidade da pessoa humana, uma vez que degrada as mínimas condições existenciais e impede o exercício dos demais direitos fundamentais pelo indivíduo. 

 

 

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