MPF recorre de decisão que absolveu Joesley Batista da JBS e ex-funcionários do BNDES
O empresário recebeu imunidade penal por colaboração premiada; procuradores rebatem, pois ele negou ter cometido irregularidades – Foto: Reprodução.
Nieton Soares
O Ministério Público Federal recorreu, nessa terça-feira (29), por meio da Operação Bullish, da decisão da 12ª Vara de Justiça Criminal de Brasília, que absolveu Joesley Batista e quatro ex-funcionários do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por crimes investigados pela Operação Bullish.
Os envolvidos estão relacionados a um empréstimo concedido pela instituição financeira para a compra do frigorífico Swift Argentina, pela JBS, gerando prejuízo ao BNDES de R$ 68 milhões. Segundo o texto, ao contrário da sentença, houve a participação dos ex-funcionários nas manobras de gestão fraudulenta e prevaricação financeira, sendo comprovada pelas provas.
Em relação á Joesley Batista, que sempre negou as irregularidades reveladas pela operação, o MPF alega que o “réu colaborador não pode receber benefícios em relação a crimes não admitidos”.
A absolvição do empresário foi baseada no acordo de colaboração premiada firmado pelo acusado, garantindo a imunidade penal. Na argumentação do magistrado, os ex-funcionários não tiveram domínio dos fatos e apenas instrumentos para a execução das fraudes descobertas.
A Operação Bullish, na petição de recurso, relembra os inúmeros relatórios de análise assinados pelos funcionáios concordando com as operações que geraram prejuízos ao BNDES, como documentos que comprovam empréstimos de grande volumes, além de dispensa indevida de juros cujo banco tinha direito.
Imunidade penal
Nesse contexto, o recurso alega que dois funcionários do BNDES participaram “do esquema criminoso, decidindo pela dispensa indevida da aplicação de cláusula contratual” e traz ainda informações apontadas em sindicância interna da própria instituição, indicando a atuação decisiva dos acusados.
Outros apontamentos apresentados são do Tribunal de Contas da União (TCU), o qual mostrou tratamento privilegiado concedido à JBS. Os promotores rechaçam a imunidade geral e irrestrista concedida à Joesley Batista, pois “fere a regra basilar de que o colaborador somente pode receber benefícios referentes aos fatos abarcados em sua colaboração”. Como Joesley nega os crimes contra o sistema financeiro, não teria o direito a colaboração.
A reportagem entrou em contato com a empresa JBS e aguarda por declaração. Assim, que houver a resposta, a matéria será atualizada