McDonald’s é condenado a pagar quase R$ 4 milhões a ex-funcionários; veja lista dos beneficiários
A lista com 1.026 nomes dos indenizados foi divulgada nesta segunda (4) por sindicato; processo é referente ao ano de 2012 – Foto: Reprodução.
Nielton Soares
A rede fast food McDonald’s de Goiás foi condenada a pagar R$ 3,8 milhões a ex-funcionários. A empresa fez o deposito judicial no último dia 1º de novembro no valor de R$ 3,8 milhões e nesta segunda-feira (4) o Sindicato Intermunicipal dos Empregados no Comércio Hoteleiro no Estado de Goiás (Sechseg) divulgou a lista completa dos 1.026 trabalhadores beneficiários.
Àqueles que tiverem o nome na lista deverão levar a carteira de trabalho e dados bancários de uma conta corrente ou poupança. O total da indenização chega a quase R$ 4 milhões. Para cada trabalhador será pago o valor proporcional ao tempo de trabalho na empresa da rede em Goiânia.
Os ex-funcionários que não moram na Capital podem ligar na assessoria jurídica do sindicato, pelos telefones (62) 3212-1615 ou 3213-5218 e deverão enviar cópias dos documentos pessoais para a Sechseg. Confirma a lista completa acessando o site do sindicato .
O presidente do sindicato, Marlos Luz, exclarece que a ação foi movida em favor dos trabalhadores daquela época. “Esse processo é referente a 2012, por isso, quem entrou depois não será indenizado”, conta.
De acordo com Marlos, os atuais trabalhadores que contestarem irregularidades na mesma empresa, poderão comunicar ao Sechseg, para as devidas providências.
Entenda o caso
O McDonald’s, rede de fast food em Goiás, foi condenado pela Justiça do Trabalho no final do mês de setembro e a decisão se refere a três processos de ação coletiva por irregularidades de horas-extras e no chamado “quebra de caixa”, os quais não estava sendo pagos pela empresa, em desacordo com a detereminação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O advogado do Sechseg, Henrique Souza, afirmou que a empresa não contratava funcionários para a função de operadores de caixa, mas realizava rodízio entre os trabalhadores, como forma de burlar a Convenção.
Duas outras ações tramitaram no Tribunal Superior do Trabalho (TST), relacionadas à jornada móvel e variável, cuja empresa escolhia o dia e horário que o trabalhador devia trabalhar e em muitos casos não se completavam as 44 horas semanais. “Por conta disso, eles recebiam apenas o período trabalhado, um valor inferior ao piso salarial determinado na Convenção”, frisou o advogado.
O valor pago é referente a parcelas indenizatórias, parcela salarial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) e multa de 40%, férias indenizadas, aviso prévio e honorários advocatícios, entre outros. Os pagamentos serão realizados a partir desta quarta-feira (8), os beneficiados deverão comparecer a sede do sindicato, das 8h às 17h. A homologação do acordo foi feito na 9ª Vara do Trabalho de Goiânia.