Veto à licença-maternidade de mães adotivas vai a plenário
Projeto de lei garante o período de seis meses de licença-maternidade para servidoras públicas que adotarem crianças – Foto: Divulgação
Igor Afonso
Acontece na próxima terça-feira (10), a votação do plenário em
relação ao veto do projeto de lei apresentado pelo vereador Dr. Gian (PSB), que
garante o período de seis meses de licença-maternidade para funcionárias
municipais que adotarem crianças.
No caso de uma funcionária conseguir a guarda judicial de
uma criança, o parlamentar propõe que o benefício seja de 120 dias. Atualmente, o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município estabelece 90 dias de licença-maternidade quando a
criança adotada for recém-nascida e 30 dias quando tiver mais de um ano de
idade.
Segundo o vereador, o objetivo é “é equiparar a licença da
servidora gestante e da adotante, pois é desproporcional que haja distinção
entre filhos biológicos e adotivos face à conjuntura social; ambos precisam
obter os mesmos direitos”.
A justificativa do
prefeito Iris Rezende para vetar a matéria é de que invade a competência do
poder Executivo “quanto à disciplina do regime jurídico aplicável aos
servidores públicos” conforme dita o artigo 61 da Constituição Federal.