Ministro do STF mantém validade imediata de acordos entre patrões e empregados
Ricardo Lewandowski, que é o relator da ação na Corte, decidiu ainda que os sindicatos sejam comunicados – Foto: Reprodução.
Nielton Soares
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski indeferiu, nesta segunda-feira (13), o recurso da União na ação que questiona o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, porém entendeu que os acordos individuais firmados entre empregadores e empregados passam a valer imediatamente. Decisão é preliminar e ainda irá ao Pleno da Corte.
Por outro lado, Lewandowski, que é o relator da ação que questionou na Corte a medida provisória editada pelo governo federal permitindo a suspensão dos contratos e a redução do salário e da jornada durante a pandemia do novo coronavírus, indicou que os sindicatos sejam comunicados e caso não se manifeste em até dez dias, a negociação individual seguirá valendo.
A Medida Provisória (MP) foi editada em razão do cenário de crise na economia, provocada pelo avanço da pandemia do novo coronavírus. O Governo Federal alega que é uma medida para manter os postos de emprego.
Nesse curto espaço de tempo, o governo já recebeu quase 290 mil registros de acordos individuais pelo site, que faz a comunicação da negociação.