Sindifisco-GO faz campanha por reforma tributária ‘mais justa’
Entidade listou exemplos de discrepâncias para alerta sobre carga de tributária que recai sobre as classes menos favorecidas | Foto: Reprodução.
Nielton Soares
Em meio a discussão sobre uma provável
reforma tributária no país, o Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de
Goiás (Sindifisco-GO) promove uma campanha explicativa do que seria uma
cobrança de impostos “mais justa” para os brasileiros.
Para a entidade, “aqueles que têm mais
condições devem pagar mais e, os mais pobres, pagar menos e ter à sua
disposição os serviços públicos necessários para melhoria mínima da sua
situação”. O material da campanha já está disponibilizado no portal do Sindifisco-GO .
“Neste cenário, o cidadão de baixa renda
que obrigatoriamente dispende toda a sua renda no consumo de produtos e
serviços, não lhe restando nenhum recurso para realização de investimentos ou mesmo
fazer reservas, acaba sendo profundamente penalizado. Por essa razão, as propostas
que tramitam no legislativo não resolvem”, entende, o presidente da entidade, Paulo
Sérgio Carmo.
Pequenos negócios
O Sindifisco-GO aponta que a carga
tributária também pesa para os pequenos empreendimentos, que não contam com os
mesmo privilégios concedidos aos grandes grupos econômicos.
Carmo afirma que o auditor fiscal, por ser
o servidor público responsável, com exclusividade, por verificar o cumprimento
da legislação tributária por parte do contribuinte, conhece de perto a conjuntura
tributária.
Por isso, para ele, é dever dos auditores esclarecer
à sociedade o quão prejudicial é o atual modelo tributário brasileiro para o
desenvolvimento econômico e social da nação, na medida em que penaliza os mais
pobres e torna pesado se empreender.
Para esclarecimento, o Sindifisco-GO
elaborou uma lista com exemplos de incidência das leis tributárias:
·
A tributação sobre o consumo, onde o pobre
é mais afetado, representa cerca de 50% da carga tributária nacional,
e apenas metade disso, cerca de 25%, incide sobre patrimônio (5%) e
renda (20%), que pesam mais sobre os ricos;
·
Representando menos de 1% da população, os
ricos usufruem de 70% de toda a isenção concernente ao Imposto de Renda
Pessoa Física – IRPF;
·
As alíquotas efetivas do IRPF são progressivas
até 40 salários mínimos e regressivas a partir desse patamar, despencando
de 12% para 6% quando a renda atinge patamar superior a 160 salário
mínimos por mês;
·
A alíquota máxima do imposto brasileiro sobre
heranças é de 8%; contra 22% da Argentina, 35% do Chile, 40% dos EUA,
50% da Alemanha, 55% do Japão, 60% da França, 64% da Espanha e 80% da Bélgica;
·
Os crimes tributários no Brasil não são de
“conduta”, mas de “resultado”, cuja materialização depende de um
intrincado e demorado contencioso administrativo, e, mesmo ao final
desse contencioso, há possibilidade de o sonegador ver a sua punibilidade
extinta ou suspensa com o pagamento ou parcelamento do débito, que
na maioria da vezes ocorre através de programas fiscais de recuperação
que reduzem ou eliminam as multas aplicadas em razão da infração praticada;
as vezes, o perdão fiscal alcança até mesmo os juros e a correção monetária
incidentes sobre o débito. Trata-se, pois, de um verdadeiro prêmio
ao sonegador.
·
As grandes empresas conseguem cumular benefícios
com incentivos fiscais do ICMS, o que, na prática, chega a reduzir a
carga desse tributo estadual para cerca de 1% do faturamento bruto
da grande empresa beneficiada. Trata-se de uma carga tributária de
ICMS equivalente à que incide sobre microempresas enquadradas na
menor faixa de tributação do Simples Nacional, e quase quatro vezes
menor caso essa empresa esteja enquadrada na maior faixa do mesmo
Simples Nacional;
·
Iates, lanchas, Jet Skis, jatinhos e helicópteros;
bens duráveis de elevadíssimo valor, não obstante se enquadrarem no
conceito de veículo automotor, não sofrem incidência do IPVA;
·
Com previsão constitucional desde 1988, 30
anos depois, o Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF, ainda não faz parte
da agenda tributária do governo federal, sequer havendo nesse tempo
um debate razoável sobre o tema por parte do Congresso Nacional.