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domingo, 24 de novembro de 2024
Condenação

Bom Jesus de Goiás terá novas eleições após determinação do TSE

Adair Henrique da Silva, eleito no município no primeiro turno das eleições 2020, foi considerado inelegível| Foto: Reprodução/ José Cruz/ Agência Brasil

Postado em 3 de dezembro de 2020 por Redação
Bom Jesus de Goiás terá novas eleições após determinação do TSE
Adair Henrique da Silva

Eduardo Marques

O município de Bom Jesus de Goiás terá novas eleições. A determinação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou nesta quinta-feira (3) o registro de candidatura, por unanimidade, de Adair Henrique da Silva (DEM) a prefeito do município.  A decisão ainda determina a realização de um novo pleito. Ele foi o candidato mais votado no município no primeiro turno das Eleições 2020, recebendo 50,26% dos votos válidos.

As eleições para prefeito e vice-prefeito ainda não têm uma data definida, que deve ser marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) em 2021. Com isso, o TSE ordenou a convocação do presidente da Câmara Municipal, da legislatura que inicia no próximo ano, para exercer provisoriamente o cargo de prefeito na localidade.

Ao acolher recurso ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do TRE goiano que havia deferido a candidatura de Adair Henriques, os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, que considerou o candidato inelegível para concorrer às eleições de 2020 por condenação criminal.

Adair Henriques foi condenado por órgão colegiado da Justiça por delito contra o patrimônio público, em setembro de 2009. Segundo Fachin, o prazo de oito anos de inelegibilidade, imposta ao candidato pela alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei nº 64/1990, começou a ser contado a partir de 6 de maio de 2015 – ou seja, após a extinção da pena aplicada a Adair pela prática do ilícito – só se esgotando, portanto, em maio de 2023.

De acordo com o relator, não se justifica a compreensão do TRE de Goiás que, ao reverter a sentença de juiz eleitoral que indeferiu a candidatura, assinalou que o período de inelegibilidade de oito anos deveria começar a ser contado já a partir da condenação de Adair, em 2009.

No voto condutor do julgamento, Fachin informou que o legislador estabeleceu claramente que o marco da inelegibilidade aplicada a candidato condenado, com base na alínea “e” da LC nº 64/90, se projeta por oito anos “após o cumprimento da pena”.

O ministro enfatizou o próprio teor do dispositivo legal, que afirma serem inelegíveis “os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena” pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, entre outros mencionados.   

Em 19 de novembro deste ano, o ministro relator havia concedido liminar ao MPE para impedir que Adair Silva fosse diplomado antes do exame do mérito do recurso pelo TSE.

 

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