Avança negociação para adesão de Goiás ao RRF
Estado tenta concluir as negociações até dia 30 de junho, quando vence o período de vigência da liminar que prorroga a suspensão do pagamento das dívidas | Foto: Reprodução
Mais uma audiência de conciliação mediada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ocorreu para definir o ingresso de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal do Governo Federal. A reunião foi por meio de videoconferência e foram tratados de avanços para entrada no programa de ajuda fiscal. O Estado tenta concluir as negociações até o dia 30 de junho, quando vence período de vigência da liminar concedida pelo ministro do STF, Gilmar Mendes que autorizou a suspensão de pagamento das dívidas junto a bancos públicos federais e um pré-acordo para que Goiás entre no programa.
“Estou extremamente otimista. Espero poder concluir o acordo antes do dia 30 de junho e lutamos para isso”, destacou o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM). Esta foi a terceira audiência de conciliação que ocorreu entre as partes. O governador destacou que a tentativa é acoplar os Regimes de Recuperação Fiscal (RRF) ‘velho e novo’, para que Goiás saia beneficiado e tenha um alongamento no prazo de pagamento, dentro da capacidade do Estado de quitar as parcelas, sem que o contrato seja descumprido.
A Secretaria da Economia de Goiás apresentou em abril à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) a documentação relativa ao ingresso do Estado no novo RRF. Instituído em 2017, o regime de recuperação fiscal foi inteiramente reformulado pela Lei Complementar nº 178, sancionada em janeiro e regulamentada no mês passado. As alterações promovidas na LC 159/2017 tiveram como objetivo contribuir para a retomada do equilíbrio fiscal dos entes da federação, por intermédio da implementação de um novo Regime de Recuperação Fiscal.
“Existe a convergência duas leis, uma lei complementar 159 que deu regramento do RRF antigo e exigindo várias alterações, inclusive a privatização da Saneago. Nós tivemos que trabalhar fortemente no Congresso Nacional para fazer com que o IPO da Saneago fosse aceito como regra do RRF, avançando este ponto tivemos a lei complementar 178, que estipula um novo calendário de carência e pagamento de parcelas. Temos que conciliar aquilo que já tínhamos que era uma decisão do Supremo que garantia a entrada no RRF, como também os pontos favoráveis que vieram da lei complementar 178. É exatamente este o processo para que haja uma melhor renegociação para o Estado de Goiás, juntando os pontos que realmente favorecem mais Goiás na lei complementar 159 e 178”, afirmou o governador de Goiás.
Goiás tenta aderir ao programa de socorro financeiro desde fevereiro de 2019 e busca recuperar fôlego financeiro no longo prazo com o Regime. Na última semana, Caiado apontou que a resistência a Goiás teria motivo ainda na gestão passada, no governo comandado pelo ex-governador Marconi Perillo (PSDB). A avaliação é de que Goiás ficou desmoralizado. “A negociação de dívidas tem sido uma luta dura, mas avançamos alguns pontos”, disse o governador na ocasião.
O texto aprovado em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional prevê um parcelamento em até 30 anos de dívidas contraídas por Estados na década de 1990 e negociadas pela União pela primeira vez na Lei 8.727, de 1993. Naquela época, os governos estaduais contrataram empréstimos para financiar a construção de moradias de baixo custo, mas levaram calote dos beneficiários. As consequências financeiras foram transferidas para a União.
O estado que concordar com as regras deverá ainda enviar relatórios detalhados ao conselho de supervisão de seu regime de recuperação sobre as despesas com pessoal, com incentivos tributários e transferências recebidas. Isso além de cumprir os oito itens de corte ou retenção do aumento de despesas e outros 16 itens relacionados a despesas com pessoal e incentivos tributários. Em troca, terá suspensas as restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e poderá contratar novas dívidas.
Após ingresso no Regime, os estados se comprometerão com medidas de ajuste que incluem: privatização ou desestatização de empresas ou concessão de serviços e ativos, adoção de regras previdenciárias para servidores idênticas às vigentes na União, redução de ao menos 20% dos incentivos e benefícios fiscais em vigor (deve ser cumprida nos três primeiros anos do plano), revisão de benefícios concedidos para servidores estaduais e que não têm respaldo na legislação federal, instituição de teto de gastos corrigido pela inflação, entre outras.
Os estados que conseguirem ingressar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) terão como recompensa a suspensão total do pagamento da dívida com a União ou avalizada por ela junto a outras instituições no primeiro ano de vigência do regime. Depois disso, o pagamento será retomado numa proporção de 11,11% ao ano, até chegar a 100% após nove anos de recuperação fiscal. Estados aguardam a regulamentação da lei que alterou o RRF, o que ainda não ocorreu.