Goianos já realizaram a troca de operadoras de telefonia mais de 1,52 milhões de vezes
No Brasil já foram efetivadas 18,63 milhões de portabilidade numérica
De acordo com o relatório trimestral da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), desde que a portabilidade numérica passou a fazer parte dos serviços telefônicos dos DDDs 62 e 64, os usuários desta área realizaram 1,52 milhões de ações de portabilidade numérica. O equivalente a 510,78 mil (34%) solicitações foram feitas por usuários de telefones fixos e 1,01 milhão (66%) para telefones móveis.
Já no país, até o dia 31 de março de 2021, foram efetivadas 18,63 milhões (28%) de migrações por usuários de telefones fixos e 48,40 milhões (72%) a partir de iniciativa de titulares de números de terminais móveis. Considerando apenas o primeiro trimestre de 2021 (janeiro a março), a ABR Telecom apurou que 2,23 milhões de trocas de operadoras foram concluídas.
Nesses três meses, 340,18 mil (15%) migrações foram feitas por usuários de terminais fixos e 1,89 milhão (85%) demandadas por titulares de telefones móveis. Em Goiás, no mesmo período, o relatório mostra a efetivação de 50,22 mil solicitações de portabilidade numérica entre os meses de janeiro a março deste ano. Os usuários de telefones fixos respondem por 6,45 mil (13%) transferências e os de móveis, por 43,76 mil (87%).
Para realizar o processo da portabilidade numérica o usuário deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. Conforme o regulamento do serviço, entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua migração, estão:
- Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
- Comprovar a titularidade da linha telefônica;
- Informar o número do documento de identidade;
- Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;
- Informar o endereço completo do assinante do serviço;
- Informar o código de acesso;
- Informar o nome da operadora de onde está saindo.
A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que as migrações só podem se efetivar dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na área de abrangência do mesmo DDD.
Já o tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário preferir agendar. Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.