Governo estende prazo para renegociação de ICMS
Extensão de 120 foi prorrogada por mais 30 dias por causa da pandemia de Covid-19
O governador, Ronaldo Caiado (Democratas), sancionou, na última sexta-feira (9), a Lei Estadual nº 21.031, que estende em 30 dias o prazo para renegociar seus débitos relativos a ICMS junto à Fazenda Pública por causa da Pandemia de Covid-19. O prazo inicial terminava no final do mês de junho.
O projeto foi uma iniciativa do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o deputado Lissauer Vieira (PSB), e altera duas leis: a Lei nº 20.939, de 28 de dezembro de 2020, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e a Lei nº 20.966, de 29 de janeiro de 2021, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com a Fazenda Pública Estadual.
O prazo final de renegociação previsto nestas leis era de 120 dias, a contar da data de publicação da lei, no entanto com a aprovação dessa alteração, o prazo foi alterado estendido para 150 dias, o que permite a renegociação de débitos até o dia 30 do mês de julho.
Com base em informações da Secretaria de Economia, o presidente da Alego ressalta que a alteração na lei é importante por causa do recrudescimento econômico causado pela pandemia e que levou várias prefeituras a adotar medidas mais restritivas de convívio social, resultando no fechamento de vários estabelecimentos.
“Nesse contexto, a fim de mitigar os impactos decorrentes da paralisação das atividades comerciais, mostra-se importante possibilitar ao sujeito passivo fazer sua adesão aos benefícios das já referidas leis em até 150 dias, contados do início da produção de seus efeitos”, destacou o presidente da Alego.
Como regularizar?
A adesão ao programa pode ser concluída sem sair de casa. Basta acessar o site da secretaria da Economia (www.economia.go.gov.br/Facilita). O atendimento presencial só será possível com agendamento prévio pelo próprio site para uma das unidades fiscais em todo o Estado, ou pelo aplicativo Economia OnLine – EON. O app pode ser baixado tanto no sistema IOS quanto Android.