Entenda como funciona a lei que garante 50% de desconto no registro do primeiro imóvel
Previsto pela Lei de Registros Públicos, o desconto é aplicado sobre os custos cartoriais para o registro do imóvel mediante condições específicas
O processo de adquirir um imóvel e, simultaneamente, regularizar a sua situação, é trabalhoso e tem muitos custos. No que diz respeito à regularização, a Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73), vigente há mais de 40 anos e pouco conhecida pelos brasileiros, prevê um desconto de 50% no registro do primeiro imóvel de uma pessoa, caso se apliquem os requisitos exigidos.
O registro a que a Lei se refere, realizado no Cartório de Registro de Imóveis, é o que oficializa a compra do imóvel, de forma que o comprador do bem se torne proprietário legal do mesmo. Segundo Diego Amaral, advogado especialista em direito imobiliário e presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, o registro é importante para que sejam evitados inúmeros problemas futuros.
Conforme explica Diego, a Lei de Registros Públicos especifica que o desconto é válido para quem comprou o imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), com recursos da caderneta de poupança e do fundo de garantia. Além disso, para conseguir o desconto o adquirente precisa ter o propósito de morar no imóvel, que deve ter o valor máximo de R$ 950 mil nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal, e R$ 800 mil nos demais estados.
A respeito das taxas de compra de imóveis, Diego esclarece que, normalmente, elas são o Imposto de Transmissão de Bens (ITBI), a escritura pública e o registro da escritura na matrícula do imóvel. O desconto garantido pela Lei de Registros Públicos é aplicado sobre os custos cartoriais para o registro do imóvel, e por isso ele não se aplica ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Embora o desconto esteja previsto na Lei, Diego lembra que os cartórios não têm a obrigação de aplica-lo. “É importante que o comprador saiba que deve pedir o desconto, pois os cartórios não têm a obrigação de divulgar o direito e futuramente não é possível conseguir reembolso sobre as taxas”, conclui.