Relator defende pena de 8 anos de reclusão para Marconi Perillo
Ex-governador do estado é acusado de falsidade ideológica eleitoral
Pela segunda vez foi suspenso o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) relativo a recursos criminais de processo do ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB), em que é apurada a possível prática de crime de associação criminosa e fraude processual na campanha eleitoral de 2006. Naquela ocasião, Marconi foi candidato ao Senado. O julgamento do ex-governador foi suspenso após pedido de vista do juiz Márcio Moraes. A defesa alega inocência e que não há irregularidades nos fatos.
Marconi Perillo já havia sido condenado pelo juiz Wilson da Silva Dias, da 133ª zona eleitoral. A pena foi de um ano e oito meses, mas houve reversão na prestação de serviços comunitários e pagamento de R$ 18 mil por uso de caixa 2. Dias ainda absolveu o ex-governador por três outros crimes denunciados pelo Ministério Público. O julgamento atual ocorre após recursos apresentados pela defesa do ex-governador e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O relator propôs aumento de pena em relação ao que foi analisado em primeira instância.
O julgamento foi iniciado ainda na última terça-feira (27). Houve leitura do relatório, sustentação oral do advogado de Marconi Perillo, Antônio Carlos de Almeida Castro e do Ministério Público e voto do desembargador relator Luís Eduardo de Sousa que negou os argumentos apresentados pela defesa e votou pelo aumento da pena do tucano. Sousa votou pela prisão de Marconi por fraude processual eleitoral, falsidade ideológica e formação de quadrilha. A pena é de oito anos de reclusão e multa no valor de R$ 70.350. Marconi ainda pode perder os direitos políticos. Ele é cotado para disputar cargo de deputado federal nas eleições do ano que vem.
O relator do processo acabou acatando manifestação do procurador do Ministério Público Eleitoral, Célio Vieira da Silva, que acusou Marconi de ser o mentor e principal beneficiário do esquema de captação ilícita de recursos. Tenho, para mim, que restou comprovado que, a partir do núcleo político do grupo, Marconi Perillo exercia a chefia dos seus associados”, e acrescentou: “está caracterizado o vínculo estável e permanente, com divisão de tarefas e papeis definidos, não sendo desprezível o tempo que permaneceram associados durante toda campanha eleitoral de 2006”, destacou Sousa em voto.
O juiz Átila Naves havia pedido vistas do processo na última terça-feira e devolveu o voto nesta quarta. Porém, a posição dele foi distinta do relator, se posicionando pela manutenção da condenação em primeira instância. Na sequência, os desembargadores Alderico Rocha e José Proto acompanharam o voto de Átila Naves. Proto defendeu no julgamento a redução de pena para um ano. Continuando o julgamento, o juiz Márcio Moraes pediu vistas do processo. Moraes já havia pedido vistas em outro processo, no que julga o ex-governador e deputado federal Alcides Rodrigues (Patriota). O parlamentar foi condenado por peculato, associação criminosa e falsidade ideológica. A base da investigação é a mesma. A pena dele foi de 10 anos e 10 meses em regime fechado.
Defesa
Em nota, a defesa do ex-governador Marconi Perillo disse que “tem absoluta confiança no Poder Judiciário’. O julgamento hoje foi interrompido com 3 votos favoráveis à absolvição do ex-governador em relação às acusações de fraude processual e associação criminosa. A defesa aguarda confiante e serenamente a manifestação dos demais desembargadores eleitorais. Em respeito ao Tribunal aguarda o final do julgamento para uma manifestação sobre o processo como um todo e reitera a absoluta convicção na inocência do ex governador”, afirmou.