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sábado, 23 de novembro de 2024
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Recursos

Projeto corta repasses para educação infantil

Programa também cria voucher direto para creches privadas

Postado em 14 de agosto de 2021 por Maiara Dal Bosco
Projeto corta repasses para educação infantil
Programa também cria voucher direto para creches privadas | Foto: Reprodução

Denominado Auxílio Brasil, o programa do Governo Federal que substitui o Bolsa Família deverá extinguir o repasse de recursos destinados aos municípios para a educação infantil. O programa, que entrará em vigor em 90 dias, prevê nove tipos de ações de transferência de renda por meio de benefícios financeiros à famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. A Medida Provisória 1061/21, que cria os programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil, que substituirá o Programa de Aquisição de Alimentos, já foi publicada no Diário Oficial da União e está em tramitação na Câmara dos Deputados, precisando ser aprovado em até 120 dias para não perder a validade.

A intenção, segundo o governo, é de iniciar os pagamentos desse novo programa em novembro. Os novos valores ainda não foram anunciados e geram queda de braço entre a ala política e a ala econômica do governo. O presidente Jair Bolsonaro prometeu um aumento de, no mínimo, 50% no valor médio do Bolsa Família, que atualmente é de R$ 189, poderia ir para R$ 283,50.

Com a mudança, o programa Brasil Carinhoso, que integrava o Plano Brasil sem Miséria, em um conjunto de ações destinadas à assistência de famílias que têm crianças de até seis anos de idade e era o responsável por obrigar o Governo Federal a repassar recursos aos municípios, deixará de existir. Agora, o programa será substituído pelo Auxílio Criança Cidadã, e a União repassará os pagamentos diretamente às creches credenciadas.

Segundo o programa, os beneficiários do Auxílio Brasil com filhos de até quatro anos terão direito ao Auxílio Criança Cidadã. Já o auxílio-creche, benefício pago aos trabalhadores do setor privado, não terá o funcionamento alterado pela Medida Provisória, que, ressalta ainda que o Auxílio Criança Cidadã tem caráter suplementar e não afasta a obrigação de o Poder Público oferecer atendimento e expansão de creches na rede pública de ensino. Apesar disso, o novo programa extinguirá os repasses às prefeituras municipais.

Reivindicação

Também na última semana, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou ofício ao Ministério da Educação (MEC) para pedir a revogação das Portarias 547/2021 do MEC e 276/2021 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). A entidade justifica a reivindicação e aponta a fragilidade técnica na definição dos indicadores de educação infantil e do nível socioeconômico dos estudantes.

O documento protocolado dispõe das normativas que instituem o indicador da educação infantil e os percentuais mínimos dos recursos da complementação — Valor Anual Total Mínimo por Aluno (VAAT) — da União ao Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do Ensino e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que devem ser aplicados pelos Municípios nessa etapa da educação básica.

Este ano ocorre a transição para o novo Fundeb e, por esta razão, a Lei federal não obriga a adoção de uma metodologia provisória de cálculo do indicador de educação infantil para distribuição dos recursos da complementação-VAAT da União.

“Não podemos permitir que os percentuais definidos para aplicação de recursos da complementação-VAAT na educação infantil, neste primeiro ano de vigência do novo Fundo, criem mais dificuldades para a operacionalização do Fundeb pelos Municípios beneficiados com esses recursos federais”, ressalta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

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