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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Eleições 2022

Deputada propôs quarentena de cinco anos para militares, policiais e juízes disputarem as eleições

Medida pode inviabilizar pretensões políticas de agentes de segurança e militares bolsonaristas

Maria Paula Borgespor Maria Paula Borges em 25 de agosto de 2021
Deputada propôs quarentena de cinco anos para militares
Medida pode inviabilizar pretensões políticas de agentes de segurança e militares bolsonaristas | Foto: Eduardo Anizelli/Folhapress

A deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora do novo Código Eleitoral, apresentou um parecer que inclui quarentena de cinco anos para militares, policiais, juízes e promotores que pretendem disputar eleições. A medida, apresentada na manhã desta quarta-feira (25/08), pode inviabilizar eventuais pretensões políticas de agentes de segurança e militares que buscam seguir a linha bolsonarista, como o general da ativa, Eduardo Pazuello e Aleksander Lacerda, coronel da Polícia Militar de São Paulo que participou da convocação dos atos pró-governo para 7 de setembro.

Segundo pessoas que participaram das negociações da emenda, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), a demanda por este dispositivo veio dos partidos de centro, em especial o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), de João Doria, Governador de São Paulo. Além disso a demanda surgiu por parte de representantes do Partido Social Democrático (PSD), de Gilberto Kassab.

Caso seja sancionado até o início de outubro, o projeto poderá afetar as ambições políticas do ex-juiz Sérgio Moro e do procurador da República, Deltan Dallagnol, ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato. O dispositivo se insere em um contexto de tentativa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) atrair apoio das forças de segurança.

O governador de São Paulo afastou Aleksander Lacerda, coronel da Polícia Militar, o qual fez uma convocação para os atos bolsonaristas do 7 de setembro. Além disso, criticou o tucano, outros políticos e o Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto protocolado afirma serem ilegíveis os servidores integrantes das guardas municipais das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, assim como Policiais Civis que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções até cinco anos anteriores ao pleito. A mesma restrição vale para magistrados e membros do Ministério Público (MP) que não tenham se afastado de forma definitiva dos cargos e funções pelo tempo determinado.

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