STF reconhece direito de testemunhas de Jeová recusar transfusão
Decisão não se aplica a fiéis menores de 18 anos
Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde.Porém, essa regra, não valerá para menores de 18 amos. Sendo assim, os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Dessa forma, todos os custos devem ser pagos pelo Estado.
Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa. Além disso, em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Uma vez que, para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito. Como por exemplo, Estados Unidos, Canadá e Chile.