Saiba qual modelo de declaração é o mais indicado para o Imposto de renda deste ano
A Receita Federal informou que quase 11 milhões de declarações foram enviadas até a manhã de segunda-feira (4), mas a expectativa é que ainda sejam enviadas mais de 34 milhões de declarações.
A data da entrega do imposto de renda mudou, mas a prioridade continua sendo declarar tudo certo para não ser pego na malha fina ou pagar qualquer coisa indevida. A Receita Federal informou que quase 11 milhões de declarações foram enviadas até a manhã de segunda-feira (4/4), mas a expectativa é que ainda sejam enviadas mais de 34 milhões de declarações.
Para declarar alguma despesa é necessário se atentar se as notas fiscais estão no nome ou CPF do titular, dos dependentes ou alimentandos. Além de que o recibo ou nota também deve ter o CNPJ ou CPF da clínica ou do profissional, descrição da consulta ou tratamento, assinatura e carimbo com o número do conselho profissional.
Também é fundamental identificar qual declaração deve utilizar na hora de fazer seu imposto de renda. Existem duas opções: Declaração Completa e Declaração Simples, cada um sendo melhor para um tipo de declarante.
Declaração Completa
A declaração completa do imposto de renda é recomendada a quem tem muitas despesas para apresentar. Se o valor for superior a R$ 16.754,34 essa é a declaração ideal.
Nela deve ser declarado todos os gastos médicos, mesmo os estéticos, e todos os gastos com próteses e aparelhos necessários para uma melhor qualidade de vida, com exceção do de surdez.
Não é declarada compra de medicamentos, mesmo que de uso contínuo; qualquer auxiliar que ajuda com cuidados, a não ser que seja incluído na conta hospitalar; planos de saúde fora do Brasil e planos pagos pela empresa ou no nome dela; óculos, lentes de contato e similares,
Declaração Simples
A declaração simples, ou simplificada, é recomendada às pessoas que têm poucas despesas a serem declaradas.
Tem o abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2021, sendo limitado a R$ 16.754,34. Pode ser usado por qualquer contribuinte, independentemente do tamanho da renda total ou do número de fontes pagadoras.
O imposto recolhido no ano passado, seja pela retenção em fonte, seja por meio do recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.
Importante
É fundamental que guarde os recibos dos últimos 5 anos para caso haja acusação de qualquer irregularidade consiga provar sua inocência.
Para saber exatamente para quando a Receita Federal mudou a data final de entrega do IR e outras informações nesta matéria.