Reforma Tributária: mudança de paradigma?
Confira o artigo de opinião, desta quinta-feira (07/04), por Vladimir Montenegro Celestino Otto
Para que o Estado possa alcançar os seus objetivos é necessário, por óbvio, que tenha recursos financeiros. Exceto quando participa como agente econômico (intervenção do Estado no domínio econômico), a obtenção de tais recursos se dá por meio da cobrança de tributos, prática tão antiga quanto a própria civilização.
No Brasil, o Sistema Tributário Nacional vem sendo moldado ao longo de décadas, tendo como marco temporal o ano de 1966 com a homologação da Lei 5.172/1966 que instituiu o Código Tributário Nacional. O CTN teve (e tem) como maior objetivo estabelecer o conjunto elementar de Princípios e normas relacionados ao Direito Tributário. Além do CTN e da própria Carta Magna, existem inúmeras leis, decretos, regulamentos, instruções normativas e decisões colegiadas que compõem a chamada Legislação Tributária. Entender o Sistema Tributário Nacional hoje é algo que exige profundo conhecimento jurídico. Trata-se de um complexo sistema legal, nada amigável a quem realmente interessa, ou seja, o contribuinte (sejam pessoas físicas ou jurídicas).
Salvo aqueles que podem contratar consultorias especializadas, a grande maioria dos contribuintes se orienta pelas normas mais elementares, e quase nunca se aproveitam de dispositivos legais que poderiam beneficiá-los. Por falta de orientação ou de conhecimento acabam pagando mais tributos do que deveriam. E pior, em situações extremas, cometem involuntariamente ilícitos tributários capazes de lhes trazer implicações penais.
A reforma tributária debatida no Congresso Nacional promete mitigar parte desse problema. Dentre outras vantagens, prevê a unificação de alguns tributos, tendo como consequência inicial a simplificação nos mecanismos de cobrança e pagamento destes (a conferir). Já é um bom começo, pois, de acordo com estudo publicado pela Câmara dos Deputados no ano de 2012, as empresas brasileiras gastam em média 2.600 horas por ano somente para cumprir com as obrigações tributárias acessórias (escrituração fiscal, declarações, etc). Em outra perspectiva, o Instituto Brasileiro de Direito Tributário estima que este custo indireto equivale à R$ 181 bilhões de reais/ano.
O Projeto de Lei também promete reduzir o “custo direto” dos tributos sobre o setor produtivo. Todavia, não custa lembrar que redução da quantidade de tributos não implica necessariamente em redução da carga tributária.
Mesmo se aprovada, não significa que será fim do “emaranhado” de normas que desviam as empresas do seu foco: produzir, comercializar ou prestar serviços. Que pelo menos seja o início de uma mudança de paradigma: sim, é possível melhorar o Sistema Tributário Nacional sem alterar o equilíbrio e a independência dos entes federativos, e ainda proporcionar justiça fiscal e estimular a competitividade dos setores produtivos nacionais.