Ainda que inelegível, Daniel Silveira permanece em mandato
É uma situação diferente da de Arthur do Val, que renunciou ao mandato de deputado estadual antes de ser cassado pela Assembleia Legislativa
Por que Daniel Silveira (PTB-RJ) continua em mandato, mesmo inelegível pelos próximos oito anos após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)? O político foi condenado a cumprir pena em regime fechado por oito anos e nove meses, mas o “perdão” concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) por decreto de graça constitucional, apesar de evitar que o parlamentar seja preso, não deve interferir no registro da sua candidatura, caso ele tente ir às urnas novamente.
O vice-presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da Ordem dos Advogados, Seção Goiás (OAB Goiás), Leon Safatle, explica que a condenação é fruto de uma ação penal oriunda de inquérito que investigou atos antidemocráticos. O parlamentar foi julgado pela prática reiterada de agressões verbais e ameaças a Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além de incitar a animosidade entre as Forças Armadas e a Suprema Corte. Apesar de ter recebido o indulto presidencial, o parlamentar pode vir a ser efetivamente cassado e perder o mandato se o decreto que concedeu a graça for considerado inconstitucional.
Até que se resolva esta celeuma jurídica, o político deve continuar em mandato. É um caso diferente, por exemplo, da renúncia do mandato do ex-deputado estadual da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) Arthur do Val (UB-SP). O político enfrentava um processo de cassação de mandato por quebra de decoro, após chamar as ucranianas de “fáceis por serem pobres”. Mesmo fugindo da cassação, ele ficará inelegível por oito anos, sendo que este prazo começa a transcorrer após o fim da legislatura para a qual Arthur foi eleito.
Isso acontece, segundo Leon, porque a Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade para aqueles que renunciaram ao mandato para fugir do processo de cassação, que seria julgado no Legislativo paulista.
O caso de Daniel Silveira é diferente. É um julgamento, uma condenação de natureza criminal no STF e a graça presidencial interrompe os efeitos imediatos, como o cumprimento da pena, mas não impede consequências futuras da condenação, como a inelegibilidade decorrente de condenação penal. “É um efeito secundário à condenação criminal, que o perdão presidencial não consegue atingir, e o torna inelegível por oito anos”, explica o advogado.
São situações diferentes, explica Safatle. Arthur do Val renunciou ao mandato, mas não escapa da punição. Arthur renunciou após a aprovação na Comissão de Ética da Casa e responderia pela quebra de decoro parlamentar na Assembleia. “Ao renunciar, ele incide na Lei da Ficha Limpa e fica inelegível por oito anos a partir do término da atual legislatura”, acrescenta o jurista.
Cota de gênero
Leon Safatle ainda explica a diferença desses casos em relação a parlamentares que perdem os mandatos por violação da cota de gênero, como aconteceu em Goiânia com algumas chapas. O advogado explica que, nestes casos, os vereadores podem ter os seus diplomas cassados, mas não têm os seus direitos políticos perdidos, como são os casos de Arthur e Daniel.
“É um requisito para a candidatura que foi descumprido pelo partido, e não pelo candidato, mas torna nulos todos os votos recebidos pelo partido político. Não gera inelegibilidade, até porque não é uma compra de votos, corrupção eleitoral ou abuso de poder praticado pelo então candidato. O mandato do parlamentar eleito é cassado por uma irregularidade cometida pela agremiação, mas não se impõe penas ao vereador, os direitos políticos e a elegibilidade ficam preservados”, comenta.