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sábado, 23 de novembro de 2024
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Prazo para quitar cota única do Imposto de Renda em débito termina nesta segunda-feira (10)

As demais cotas poderão ser pagas por débito em conta.“Vale lembrar que as cotas têm vencimento até o último dia útil de cada mês”, informa a Receita.

Postado em 10 de maio de 2022 por Rodrigo Melo

O prazo para quitar (via débito em conta) a cota única do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, termina nesta terça-feira (10/5) às 23h59. O prazo limite vale também para os contribuintes que desejarem a opção de débito para o pagamento da primeira cota do que é devido.

Após esta data, quem não entregou a declaração optando pelo débito automático da cota única ou da primeira cota só poderá pagá-las via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

As demais cotas poderão ser pagas por débito em conta.“Vale lembrar que as cotas têm vencimento até o último dia útil de cada mês”, informa a Receita.

Até às 11 horas desta segunda-feira (9), o Fisco já havia contabilizado 20.079.294 declarações entregues. A expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo, em 31 de maio. (Com informação da Agência Brasil).

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