Vigilância Sanitária apreende cerca de 350 kg de carne de cavalo
O alimento é impróprio para consumo, e a ação ocorreu na noite de ontem (13), em uma chácara no Veiga Jardim. De acordo com os agentes, a carne seria comercializada e destinada ao consumo humano
A Vigilância Sanitária de Aparecida de Goiânia apreendeu em flagrante de abate de cavalos para 350kg de carne de cavalo que estava sendo transportada para um comércio. O alimento é impróprio para consumo, e a ação ocorreu na noite de ontem (13), em uma chácara no Veiga Jardim. O produto foi enviado para descarte no aterro sanitário da cidade. De acordo com os agentes, a carne seria comercializada e destinada ao consumo humano.
Segundo os policiais do Batalhão Rural, a corporação recebeu uma denúncia sobre o ilícito, acionou a Vigilância Sanitária e encaminhou uma equipe ao local para fiscalização. Os policiais abordaram um veículo saindo da chácara e encontraram o produto. Ainda de acordo com informações do Batalhão, durante a entrevista policial os abordados assumiram que nos minutos anteriores haviam realizado o abate de dois cavalos e enterrado as respectivas carcaças no quintal da residência.
A equipe analisou a carne de cavalo encontrada pela polícia e atestou se tratar de produto impróprio para consumo, procedendo então com o descarte apropriado. “É muito importante que a população denuncie atividades suspeitas. Esse é o principal meio para identificarmos condutas que afetam e que prejudicam a saúde e a economia de milhares de pessoas. Nossa fiscalização é contínua e com o apoio dos moradores podemos ter ainda mais efetividade nas ações”, afirma Evelly Mayre da Silva, diretora interina da Vigilância Sanitária de Aparecida.
A Lei Municipal 3.456, de 15 de novembro de 2019, de Aparecida de Goiânia, estabelece sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais, abandono, lesão por espancamento, lapidação, por instrumentos cortantes, contundentes, por substância química, escaldantes, tóxicas, por fogo ou outros, sujeitando-os a qualquer experiência capaz de causar-lhes sofrimento, dano físico ou mental ou morte.
A Secretaria de Meio Ambiente (SEMMA) afirma que a pena de multa estabelecida é arbitrada pelo órgão de fiscalização com base nos critérios definidos pela legislação, no valor mínimo de R$ 200,00 e o valor máximo de R$ 200 mil, observando a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para a proteção animal.