Eleitores podem solicitar voto em trânsito a partir desta segunda (18)
Quem não conseguiu transferir o domicílio eleitoral ou estará fora dele durante as eleições de 2022 ainda poderá votar por meio do voto em trânsito
Quem não conseguiu transferir o domicílio eleitoral ou estará fora dele durante as eleições de 2022 ainda poderá votar por meio do voto em trânsito. Para isso, é necessário sinalizar previamente a intenção para a Justiça Eleitoral. O prazo para o processo começa nesta segunda-feira (18) e segue aberto até 18 de agosto.
O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. Por exemplo, moro no Rio de Janeiro, mas já sei que estarei em Brasília no dia da votação. Nessa hipótese, basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada.
Resumidamente o voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, marcado para o dia 30 do mesmo mês.
Se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, as eleitoras e os eleitores poderão procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.
Nesses casos, na hora de indicar onde pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. Mas, depois de comunicado no cartório, no prazo estipulado (18 de julho a 18 de agosto), não há como mudar depois.
A modalidade vale tanto para apenas um dos turnos como para ambos os dias de votação. O primeiro turno está marcado para 2 de outubro. O segundo, para 30 de outubro.